TJBA - 8002058-81.2021.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 07:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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15/05/2025 13:03
Expedição de intimação.
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15/05/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 10:36
Expedição de intimação.
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30/04/2025 11:25
Expedição de intimação.
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30/04/2025 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/02/2025 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/10/2024 23:59.
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07/02/2025 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/10/2024 23:59.
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05/02/2025 11:23
Conclusos para decisão
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30/01/2025 14:09
Desentranhado o documento
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30/01/2025 14:08
Expedição de intimação.
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28/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 12:14
Juntada de Certidão
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 8002058-81.2021.8.05.0099 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Ibotirama Requerente: Rosangela Maria Santos Barbosa Advogado: Angelo Silva (OAB:BA61177) Advogado: Everaldo Gomes Nogueira Junior (OAB:BA59846) Advogado: Higor Fagundes Marques (OAB:BA46074) Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8002058-81.2021.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA REQUERENTE: ROSANGELA MARIA SANTOS BARBOSA Advogado(s): ANGELO SILVA (OAB:BA61177), HIGOR FAGUNDES MARQUES (OAB:BA46074), EVERALDO GOMES NOGUEIRA JUNIOR (OAB:BA59846) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Tratam os autos de cumprimento de sentença proposto pelos advogados da parte autora em face do INSS, visando ao pagamento dos honorários advocatícios.
A sentença condenou o requerido, ora executado, ao pagamento de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85, §3º, I do CPC.
O causídico promoveu o pedido de cumprimento de sentença, apresentando uma planilha na qual consta como valor total devido pela autarquia a quantia de R$ 7.358,71 (sete mil, trezentos e cinquenta e oito reais e setenta e um centavos), atualizados até julho/2024 (ID 457287967).
Intimado para apresentar impugnação, o INSS não se opôs ao cálculo apresentado pela parte exequente (ID 459085015).
Dessa forma, determino a expedição de RPVs, nos valores acima informados, via Sistema e-PrecWeb, do TRF – 1ª Região, dando-se vista às partes do integral teor do ofício requisitório, pelo prazo de 5 (cinco) dias (RESOLUÇÃO N.
CJF-RES-2017/00458, de 4 de outubro de 2017), observando-se o privilégio especificado no art. 183 do CPC.
Decorrido o prazo e sem manifestação contrária, encaminhem-se a referida requisição ao Eminente Presidente do e.
TRF – 1ª Região, pelo sistema.
No RPV deverá constar a advertência de que não sendo depositada o numerário devido no prazo de 02 (dois) meses, será expedida a ordem de sequestro da quantia necessária à satisfação do débito.
Havendo informação de pagamento pelo executado, o que deverá ser certificado, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de cinco dias.
Em caso negativo, certifique-se e volvam os autos conclusos.
Cumpra-se.
Atribuo à presente força de mandado/ofício/carta precatória.
Ibotirama/BA, datado e assinado digitalmente Pedro Henrique Santos Calazans Oliveira Juiz Substituto -
30/09/2024 19:55
Expedição de intimação.
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19/09/2024 20:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/08/2024 13:46
Conclusos para decisão
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19/08/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 09:06
Expedição de intimação.
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12/08/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 08:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/08/2024 08:37
Juntada de Certidão
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08/08/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/08/2024 23:59.
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19/07/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 12:55
Expedição de intimação.
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18/06/2024 11:02
Expedição de intimação.
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18/06/2024 11:02
Julgado procedente o pedido
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11/04/2024 09:08
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 11:00
Conclusos para despacho
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10/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 12:19
Expedição de intimação.
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04/08/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 03:27
Decorrido prazo de ANGELO SILVA em 01/12/2022 23:59.
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14/06/2023 03:27
Decorrido prazo de HIGOR FAGUNDES MARQUES em 01/12/2022 23:59.
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14/06/2023 03:26
Decorrido prazo de EVERALDO GOMES NOGUEIRA JUNIOR em 01/12/2022 23:59.
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07/01/2023 20:06
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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07/01/2023 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
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31/10/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2022 15:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/10/2022 10:03
Conclusos para julgamento
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11/10/2022 12:59
Conclusos para despacho
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11/10/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 05:42
Decorrido prazo de HIGOR FAGUNDES MARQUES em 06/04/2022 23:59.
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12/04/2022 05:42
Decorrido prazo de EVERALDO GOMES NOGUEIRA JUNIOR em 06/04/2022 23:59.
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12/04/2022 05:42
Decorrido prazo de ANGELO SILVA em 06/04/2022 23:59.
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19/03/2022 13:34
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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19/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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14/03/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2022 12:10
Expedição de citação.
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14/03/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
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02/02/2022 03:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/01/2022 23:59.
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30/11/2021 04:07
Decorrido prazo de EVERALDO GOMES NOGUEIRA JUNIOR em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 04:07
Decorrido prazo de HIGOR FAGUNDES MARQUES em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 04:07
Decorrido prazo de ANGELO SILVA em 29/11/2021 23:59.
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10/11/2021 09:40
Publicado Intimação em 04/11/2021.
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10/11/2021 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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05/11/2021 19:51
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2021 11:23
Expedição de citação.
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03/11/2021 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 12:29
Conclusos para decisão
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22/09/2021 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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