TJBA - 0087341-66.2011.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0087341-66.2011.8.05.0001 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Parte Autora: Santander Leasing S.a.
Arrendamento Mercantil Advogado: Nilson Salum Cardoso Dourado (OAB:BA30292) Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Parte Re: Elivaldo Sousa Da Cruz Despacho: Processo nº 0087341-66.2011.8.05.0001 Classe - Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - [Esbulho / Turbação / Ameaça] PARTE AUTORA: SANTANDER LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE RE: ELIVALDO SOUSA DA CRUZ
Vistos.
Observa-se que através da decisão de ID 184213744, a sentença de ID 175669466 restou anulada, determinando-se o prosseguimento do feito no Juízo de origem.
Ocorre que a parte autora não se manifesta aos autos desde o ano de 2018 (ID 175669468), permanecendo inerte, inclusive, após o retorno dos autos (ID 458905484).
Assim, considerando o lapso temporal desde a última manifestação da parte autora, bem como o disposto na certidão de Id 458905484, determino a intimação pessoal da parte autora, por carta com aviso de recebimento (AR), para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar interesse no feito, especificando as medidas necessárias ao prosseguimento processual, sob pena de extinção e arquivamento, nos moldes do art. 485, II e III, §1.º do CPC pátrio.
Outrossim, em observância ao princípio da vedação à decisão surpresa, deve a parte autora, no mesmo prazo, se manifestar acerca da eventual ocorrência de prescrição da pretensão aqui aduzida.
Cumprida a referida diligência, com a manifestação ou decorrido o prazo, que deverá ser certificado, conclusos.
P.I.C.
Salvador, 23 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
03/03/2022 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2022 11:42
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
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22/01/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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20/01/2022 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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20/01/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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15/01/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 00:00
Remetido ao PJE
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26/03/2019 00:00
Publicação
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10/11/2018 00:00
Petição
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20/10/2018 00:00
Publicação
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26/07/2018 00:00
Abandono da causa
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07/10/2016 00:00
Petição
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20/08/2013 00:00
Mandado
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25/07/2013 00:00
Mandado
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04/04/2012 00:00
Publicação
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28/03/2012 00:00
Liminar
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25/01/2012 00:00
Petição
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08/11/2011 00:00
Protocolo de Petição
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18/10/2011 09:41
Mero expediente
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26/09/2011 15:09
Petição
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20/09/2011 11:34
Protocolo de Petição
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05/09/2011 13:34
Mero expediente
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29/08/2011 16:12
Recebimento
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29/08/2011 10:46
Remessa
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22/08/2011 17:38
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2011
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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