TJBA - 8003106-08.2023.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 10:48
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/02/2025 23:59.
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29/05/2025 09:30
Conclusos para despacho
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05/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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02/03/2025 07:51
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 21:53
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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17/02/2025 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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14/02/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 14:35
Expedição de despacho.
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07/02/2025 12:51
Expedição de despacho.
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07/02/2025 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 22:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/10/2024 23:59.
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03/12/2024 14:35
Conclusos para despacho
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26/11/2024 12:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/11/2024 12:13
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO
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26/11/2024 12:13
Recebidos os autos.
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25/11/2024 22:04
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 25/11/2024 15:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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22/11/2024 16:48
Juntada de Petição de réplica
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22/11/2024 16:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO ATO ORDINATÓRIO 8003106-08.2023.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Marta Ferreira Da Conceicao Advogado: Davi Pinheiro De Morais (OAB:BA66799) Advogado: Marcos Lourenco De Andrade Santos (OAB:BA36308) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO AMARO FÓRUM ODILON SANTOS - Av.
Presidente Vargas, 148, Bairro Candolândia, CEP: 44200-000 - Santo Amaro/BA E-mail: [email protected]–Telefone: (075) 3241-2115 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003106-08.2023.8.05.0228 AUTOR: MARTA FERREIRA DA CONCEICAO Representante(s): DAVI PINHEIRO DE MORAIS (OAB:BA66799), MARCOS LOURENCO DE ANDRADE SANTOS (OAB:BA36308) REU: BANCO BMG SA Representante(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB:BA40137) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação retro, procedo à inclusão do presente processo em pauta de audiências do CEJUSC e designo a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO para o dia 25/11/2024 às 15h20min, ficando as partes INTIMADAS por seus patronos a comparecerem por meio do Link de acesso à sala virtual pelo computador: https://webapp.lifesize.com/guest/623358, o conciliador designado para atuar, também, pelo CEJUSC é o Dr.
João Paulo dos Santos Mendes, telefone (71) 98117-1416 (apenas whatsapp).
INTIMEM-SE, as partes para comparecimento à Audiência, sob pena de Arquivamento (no caso do Autor) ou Revelia (no caso do Réu).
ADVIRTA-SE, às partes, que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, revertida em favor da União ou do Estado, na forma do art. 334,§8º, do CPC.
Fica advertido que a presença das partes devem se dar diretamente pelo link do lifesize, não se admitindo o comparecimento por qualquer outro meio eletrônico, por exemplo, chamada de vídeo através do whatsapp.
Ainda, será concedido 10 (dez) minutos de tolerância para regularização do comparecimento das partes (juntada de carta de preposição, comparecimento pessoal no lifesize), a contar da hora designada da audiência de conciliação.
Extensão/ID da reunião: 623358 Santo Amaro - Bahia, 25 de setembro de 2024.
LARISSA DE ALBUQUERQUE TORRES Técnica Judiciária (documento assinado eletronicamente) -
30/09/2024 13:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO
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30/09/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8003106-08.2023.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Marta Ferreira Da Conceicao Advogado: Davi Pinheiro De Morais (OAB:BA66799) Advogado: Marcos Lourenco De Andrade Santos (OAB:BA36308) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8003106-08.2023.8.05.0228 PARTE AUTORA: AUTOR: MARTA FERREIRA DA CONCEICAO PARTE RÉ: REU: BANCO BMG SA Vistos, etc.
O feito tramitará sem pagamento de custas, nos termos da Lei 9.099/95.
Encaminhe-se os autos ao conciliador para designação de audiência de conciliação.
CITE-SE o Acionado, via postal ou eletronicamente, para o oferecimento de contestação oral ou escrita (no momento da audiência supra designada), contendo toda a matéria de defesa, sob pena de preclusão.
INTIMEM-SE, as partes para comparecimento à Audiência, sob pena de Arquivamento (no caso do Autor) ou Revelia (no caso do Réu).
ADVIRTA-SE, às partes, que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, revertida em favor da União ou do Estado, na forma do art. 334,§8º, do CPC.
Por se tratar de processo digital, fica dispensado o encaminhamento da cópia da inicial, que poderá ser acessada por meio do sitio virtual do tribunal de justiça ( http://www5.tjba.jus.br/portal/) A parte autora deverá ser intimado por seu(ua) patrono(a), e este(a) por PUBLICAÇÃO.
Em atenção aos princípios de celeridade e economia processuais, confiro a este despacho força de MANDADO.
Publique-se.
Intime-se.
Santo Amaro-BA, 24 de setembro de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
25/09/2024 10:15
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 25/11/2024 15:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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25/09/2024 08:41
Juntada de Certidão
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25/09/2024 08:40
Expedição de despacho.
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24/09/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2024 11:03
Conclusos para despacho
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18/03/2024 14:55
Juntada de Petição de procuração
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02/03/2024 12:37
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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02/03/2024 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 17:12
Juntada de Certidão
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27/02/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 07:28
Juntada de Certidão
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24/01/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
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03/01/2024 12:11
Conclusos para despacho
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18/12/2023 12:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2023 12:48
Distribuído por sorteio
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18/12/2023 12:48
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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