TJBA - 8000458-20.2022.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:51
Expedição de intimação.
-
04/05/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 11:16
Conclusos para decisão
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14/02/2025 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRADINHO em 11/02/2025 23:59.
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08/02/2025 06:44
Decorrido prazo de LAILSON SANTOS MEDRADO DE ALMEIDA em 07/02/2025 23:59.
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01/02/2025 04:14
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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01/02/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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22/01/2025 09:54
Juntada de Petição de apelação
-
16/12/2024 12:23
Expedição de intimação.
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13/12/2024 15:37
Expedição de intimação.
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13/12/2024 15:37
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2024 13:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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19/01/2024 21:48
Decorrido prazo de LAILSON SANTOS MEDRADO DE ALMEIDA em 01/12/2023 23:59.
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18/01/2024 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRADINHO em 07/12/2023 23:59.
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10/01/2024 13:28
Conclusos para julgamento
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10/01/2024 13:27
Juntada de Certidão
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25/11/2023 03:07
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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25/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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10/11/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000458-20.2022.8.05.0251 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Sobradinho Autor: Crystiane Sobral Pintode Miranda Advogado: Lailson Santos Medrado De Almeida (OAB:BA41327) Reu: Municipio De Sobradinho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000458-20.2022.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO AUTOR: CRYSTIANE SOBRAL PINTODE MIRANDA Advogado(s): LAILSON SANTOS MEDRADO DE ALMEIDA (OAB:BA41327) REU: MUNICIPIO DE SOBRADINHO Advogado(s): DESPACHO Intimem-se as partes, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, delimitarem as questões de fato, bem assim as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, indicando as provas que pretendem produzir de forma específica ou se requerem o julgamento antecipado da lide.
Decorrido o prazo assinado, com ou sem manifestação, o que deverá ser devidamente certificado, retornem os autos conclusos para saneamento/julgamento.
P.I.
SOBRADINHO/BA, 24 de outubro de 2023.
Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito -
06/11/2023 20:12
Expedição de intimação.
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06/11/2023 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2023 02:12
Decorrido prazo de LAILSON SANTOS MEDRADO DE ALMEIDA em 27/10/2023 23:59.
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24/10/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 12:02
Conclusos para despacho
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08/10/2023 19:28
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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08/10/2023 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2023
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04/10/2023 11:07
Juntada de Petição de réplica
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29/09/2023 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 10:22
Conclusos para despacho
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18/08/2022 05:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRADINHO em 17/08/2022 23:59.
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09/08/2022 17:09
Juntada de Petição de outros documentos
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09/08/2022 16:57
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2022 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2022 13:14
Juntada de Petição de certidão
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14/06/2022 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2022 14:00
Expedição de Mandado.
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14/06/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 11:23
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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