TJBA - 8001865-43.2015.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 17:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 24/07/2025 23:59.
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13/06/2025 09:48
Comunicação eletrônica
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13/06/2025 09:48
Comunicação eletrônica
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13/06/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 06:57
Conclusos para despacho
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12/06/2025 16:21
Comunicação eletrônica
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12/06/2025 16:21
Comunicação eletrônica
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12/06/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:29
Conclusos para despacho
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11/12/2024 23:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 21:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 13:56
Arquivado Provisoriamente
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10/12/2024 13:55
Juntada de Certidão
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22/11/2024 15:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 21/11/2024 23:59.
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06/11/2024 11:58
Juntada de Certidão
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06/11/2024 11:57
Expedição de intimação.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8001865-43.2015.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Exequente: Municipio De Irece Procurador: Joao Paulo Mendes Gomes (OAB:BA33071) Procurador: Rafael Fernandes Matias (OAB:BA33889) Procurador: Joao Paulo Mendes Gomes Procurador: Rafael Fernandes Matias Executado: Jose Geraldo Nogueira Da Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8001865-43.2015.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Advogado(s): EXECUTADO: JOSE GERALDO NOGUEIRA DA SILVA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
IRECÊ/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
28/09/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 12:25
Cominicação eletrônica
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27/09/2024 12:25
Cominicação eletrônica
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27/09/2024 12:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/09/2024 10:47
Conclusos para decisão
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27/09/2024 10:47
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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30/08/2024 15:32
Conclusos para decisão
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30/08/2024 15:32
Juntada de Certidão
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26/03/2024 01:22
Mandado devolvido Positivamente
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22/02/2024 08:34
Expedição de intimação.
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22/02/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 10:12
Expedição de despacho.
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27/07/2022 12:06
Juntada de Certidão
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02/06/2022 08:45
Expedição de despacho.
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01/02/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 10:22
Conclusos para despacho
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21/09/2021 10:21
Juntada de Certidão
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23/06/2021 01:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 22/06/2021 23:59.
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16/06/2021 18:22
Decorrido prazo de JOAO PAULO MENDES GOMES em 14/06/2021 23:59.
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16/06/2021 05:28
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDES MATIAS em 14/06/2021 23:59.
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24/05/2021 02:27
Publicado Intimação em 19/05/2021.
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24/05/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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24/05/2021 02:27
Publicado Intimação em 19/05/2021.
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24/05/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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18/05/2021 08:32
Expedição de intimação.
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18/05/2021 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2021 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2020 11:26
Conclusos para decisão
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19/05/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
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07/08/2018 16:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/04/2018 09:52
Juntada de Petição de petição
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26/04/2018 13:39
Expedição de citação.
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26/04/2018 13:39
Expedição de intimação.
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07/11/2017 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2017 14:48
Conclusos para decisão
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05/05/2016 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2015 16:39
Conclusos para decisão
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18/12/2015 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2015
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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