TJBA - 8005333-26.2022.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 12:35
Baixa Definitiva
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26/07/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
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27/05/2023 08:51
Decorrido prazo de FERNANDO CAMPOS VARNIERI em 26/05/2023 23:59.
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20/05/2023 17:41
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 27/02/2023 23:59.
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13/05/2023 09:26
Decorrido prazo de GRAZIELE SILVA DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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29/04/2023 22:13
Publicado Intimação em 19/01/2023.
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29/04/2023 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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08/02/2023 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2023 21:38
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8005333-26.2022.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Elizabete Augusta Dos Santos Goncalves Advogado: Graziele Silva Dos Santos (OAB:BA64757) Reu: Sky Servicos De Banda Larga Ltda.
Advogado: Fernando Campos Varnieri (OAB:BA41076) Intimação: Conforme determinado nos autos em epígrafe, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) na qualidade de Advogado da(s) parte(s), intimado(s) do despacho, decisão ou sentença do MM Juízo, nos seguintes termos: " Vistos etc.Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95, passo a decidir: Homologo, para que surta seus efeitos jurídicos, o ACORDO celebrado entre as partes (ID 294045960), declarando a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 22 da Lei n° 9.099/1995.
Sem custas e honorários nesta fase processual, conforme art. 55, caput da Lei nº 9.099/95.
Publique.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos, após.
Itaparica - BA, (data da assinatura digital).
Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES JUIZ DE DIREITO " -
18/01/2023 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2023 12:57
Expedição de intimação.
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18/01/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2023 12:57
Expedição de intimação.
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17/01/2023 13:49
Publicado Decisão em 16/12/2022.
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17/01/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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04/01/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 12:01
Expedição de decisão.
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15/12/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2022 12:01
Homologada a Transação
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07/12/2022 11:55
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 11:55
Expedição de decisão.
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07/12/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/11/2022 22:58
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 17:58
Concedida a Medida Liminar
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21/10/2022 14:23
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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