TJBA - 8098093-43.2020.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/12/2024 03:56
Decorrido prazo de GENALDO SANTOS DE ALMEIDA em 26/04/2024 23:59.
-
30/12/2024 00:14
Decorrido prazo de GENALDO SANTOS DE ALMEIDA em 26/04/2024 23:59.
-
14/11/2024 03:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/11/2024 23:59.
-
04/10/2024 14:43
Arquivado Provisoriamente
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8098093-43.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Genaldo Santos De Almeida Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8098093-43.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: GENALDO SANTOS DE ALMEIDA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
30/09/2024 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 14:38
Cominicação eletrônica
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30/09/2024 14:38
Cominicação eletrônica
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30/09/2024 14:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/09/2024 10:01
Conclusos para decisão
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29/09/2024 10:01
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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29/09/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2024 06:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/04/2024 23:59.
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22/03/2024 10:00
Expedição de carta via ar digital.
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22/03/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 14:10
Expedição de decisão.
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12/03/2024 14:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/03/2024 16:42
Conclusos para decisão
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19/10/2023 17:09
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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19/10/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 10:41
Conclusos para decisão
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21/09/2020 10:55
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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21/09/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2020 02:43
Conclusos para despacho
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19/09/2020 02:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2020
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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