TJBA - 8000502-08.2021.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2025 06:25
Decorrido prazo de TARCISIO SOUSA E SILVA em 12/06/2024 23:59.
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21/02/2025 00:33
Decorrido prazo de GABRIELA GOMES VIDAL em 24/10/2024 23:59.
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18/02/2025 14:38
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:37
Juntada de Certidão
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23/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8000502-08.2021.8.05.0208 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Remanso Autor: Elcy De Negreiros Rodrigues Advogado: Tarcisio Sousa E Silva (OAB:PI9176) Reu: Municipio De Remanso Advogado: Gabriela Gomes Vidal (OAB:BA31976) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000502-08.2021.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO AUTOR: ELCY DE NEGREIROS RODRIGUES Advogado(s): TARCISIO SOUSA E SILVA (OAB:PI9176) REU: MUNICIPIO DE REMANSO Advogado(s): GABRIELA GOMES VIDAL (OAB:BA31976) DESPACHO A autora formula pretensão ilíquida, conquanto o caso não se enquadre em nenhuma das hipóteses do artigo 324, § 1º, do Código de Processo Civil.
Logo, é imperioso que adite o pedido e discrimine precisamente o valor cobrado, na forma simples (sem correção ou juros, por ora), conforme autorização dada pelo artigo 329, II, do referido Código.
Ante o exposto, determino: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: a) quantifique o objeto do pedido, indicando o valor simples da dívida cobrada e apresentando a planilha de cálculo respectiva; b) por consequência, altere o valor da causa, para adequá-lo ao montante da obrigação. 2) Após, intime-se o réu para que se pronuncie no prazo de 15 (quinze) dias, para os fins do artigo 329, II, do Código de Processo Civil. 3) Com a manifestações ou decorridos os prazos assinados, faça-se nova conclusão dos autos. 4) Cumpra-se.
Remanso/BA, datado e assinado digitalmente.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito -
03/10/2024 21:50
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 11:39
Expedição de intimação.
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24/05/2024 01:23
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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24/05/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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22/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 14:43
Conclusos para julgamento
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20/11/2021 03:36
Decorrido prazo de TARCISIO SOUSA E SILVA em 19/11/2021 23:59.
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10/11/2021 04:53
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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10/11/2021 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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09/11/2021 16:02
Conclusos para despacho
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29/10/2021 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 22:26
Expedição de citação.
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21/09/2021 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2021 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 13:43
Conclusos para despacho
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23/08/2021 18:10
Juntada de Petição de réplica
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21/04/2021 13:00
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2021 07:18
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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24/03/2021 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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19/03/2021 14:27
Expedição de citação.
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19/03/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 12:40
Conclusos para despacho
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15/03/2021 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
23/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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