TJBA - 8000826-29.2017.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 10:36
Baixa Definitiva
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11/04/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 03:26
Decorrido prazo de DARLAN PIRES SANTOS em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 22:37
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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28/03/2025 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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26/02/2025 17:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/02/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 13:31
Conclusos para decisão
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27/11/2023 16:58
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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27/11/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8000826-29.2017.8.05.0243 Usucapião Jurisdição: Seabra Autor: Gilmaro Pereira De Souza Advogado: Darlan Pires Santos (OAB:BA28357) Reu: Joao Paulo Dos Santos Confrontante: Antonio Martins De Araujo Reu: Município De Seabra Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: USUCAPIÃO n. 8000826-29.2017.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: GILMARO PEREIRA DE SOUZA Advogado(s): DARLAN PIRES SANTOS (OAB:BA28357) REU: JOAO PAULO DOS SANTOS e outros Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Trata-se de Usucapião Ordinária promovida no ano de 2017 por GILMARO PEREIRA DE SOUZA.
No despacho de ID n. 229472501, o juízo determinou ao Requerente que promovesse a juntada da planta baixa e memorial descritivo do imóvel.
Posteriormente, foi lavrada certidão de ID n. 395522672, informando a ausência de resposta do autor.
Vieram-me os autos à conclusão.
DECIDO.
Considerando o lapso temporal sem manifestação do Autor nos autos, DETERMINO a intimação da parte Requerente, por seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, pronunciar-se acerca do interesse no prosseguimento do feito, cumprindo o despacho de ID n. 229472501, com a juntada da planta baixa e o memorial descritivo do imóvel, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Após, havendo ou não manifestação da parte autora, voltem-me à conclusão.
EMPREGO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO PARA OS FINS NECESSÁRIOS.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SEABRA/BA, datado e assinado digitalmente.
FLÁVIO FERRARI Juiz de Direito -
07/11/2023 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2023 08:24
Decorrido prazo de GILMARO PEREIRA DE SOUZA em 03/11/2022 23:59.
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24/06/2023 08:23
Decorrido prazo de DARLAN PIRES SANTOS em 03/11/2022 23:59.
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21/06/2023 11:15
Conclusos para decisão
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21/06/2023 11:14
Juntada de Certidão
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14/10/2022 03:24
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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14/10/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 00:56
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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13/10/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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30/09/2022 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2022 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2022 19:12
Expedição de intimação.
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27/09/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2019 09:11
Conclusos para despacho
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20/04/2018 11:14
Juntada de Petição de petição
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11/04/2018 10:11
Expedição de intimação.
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26/03/2018 17:05
Juntada de Petição de petição
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26/03/2018 17:05
Juntada de Petição de petição
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13/03/2018 19:34
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SEABRA em 27/02/2018 23:59:59.
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13/03/2018 19:27
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS DE ARAUJO em 01/02/2018 23:59:59.
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18/12/2017 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2017 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2017 10:46
Juntada de edital
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05/12/2017 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2017 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2017 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2017 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2017 11:17
Expedição de citação.
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22/11/2017 11:17
Expedição de citação.
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22/11/2017 11:17
Expedição de citação.
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22/11/2017 08:48
Expedição de Mandado.
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30/10/2017 09:33
Expedição de Ofício.
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19/09/2017 15:42
Expedição de Mandado.
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25/08/2017 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2017 16:01
Juntada de Petição de procuração
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23/08/2017 08:25
Conclusos para despacho
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22/08/2017 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2017
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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