TJBA - 8005182-12.2021.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara Fazenda Publica - Barreiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 23:41
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2025.
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29/07/2025 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 17:23
Expedição de intimação.
-
24/07/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 17:22
Expedição de despacho.
-
24/07/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 15:07
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:07
Juntada de Certidão dd2g
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24/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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08/11/2024 20:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DESPACHO 8005182-12.2021.8.05.0022 Petição Cível Jurisdição: Barreiras Requerente: Luciene Jesus Dos Santos Advogado: Luiz Cesar Salles (OAB:BA28762) Requerente: Leonardo Dos Santos Ribeiro Advogado: Luiz Cesar Salles (OAB:BA28762) Requerido: Suprev - Superintendência De Previdência Do Estado Da Bahia Requerido: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8005182-12.2021.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS REQUERENTE: LUCIENE JESUS DOS SANTOS e outros Advogado(s): LUIZ CESAR SALLES (OAB:BA28762) REQUERIDO: SUPREV - SUPERINTENDÊNCIA DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do parecer juntado no evento 468496525.
Providências pelo Cartório.
Barreiras/Ba, 15 de outubro de 2024.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito -
22/10/2024 20:52
Juntada de Petição de contra-razões
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18/10/2024 08:32
Expedição de despacho.
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18/10/2024 06:28
Expedição de despacho.
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18/10/2024 06:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 16:40
Conclusos para despacho
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11/10/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DESPACHO 8005182-12.2021.8.05.0022 Petição Cível Jurisdição: Barreiras Requerente: Luciene Jesus Dos Santos Advogado: Luiz Cesar Salles (OAB:BA28762) Requerente: Leonardo Dos Santos Ribeiro Advogado: Luiz Cesar Salles (OAB:BA28762) Requerido: Suprev - Superintendência De Previdência Do Estado Da Bahia Requerido: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8005182-12.2021.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS REQUERENTE: LUCIENE JESUS DOS SANTOS e outros Advogado(s): LUIZ CESAR SALLES (OAB:BA28762) REQUERIDO: SUPREV - SUPERINTENDÊNCIA DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Deferida a tutela de urgência em sentença com a fixação de pensão em favor da Autora, deverá o Estado da Bahia cumprir de forma imediata com implementação da verba alimentar, ressaltando que a sentença fixou multa desde setembro/2024 no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês.
Intime-se a Apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao eg.
TJBA.
BARREIRAS/BA, 1 de outubro de 2024.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito -
01/10/2024 16:18
Expedição de despacho.
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01/10/2024 14:52
Expedição de sentença.
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01/10/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 19:47
Juntada de Petição de apelação
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30/09/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 05:02
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS RIBEIRO em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 14:47
Conclusos para despacho
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11/09/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 01:32
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 03:16
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
25/08/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 18:01
Expedição de sentença.
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19/08/2024 17:19
Expedição de citação.
-
19/08/2024 17:19
Julgado procedente o pedido
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06/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 17:31
Conclusos para despacho
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10/08/2023 17:29
Juntada de Certidão
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02/06/2023 05:42
Decorrido prazo de LUIZ CESAR SALLES em 16/09/2022 23:59.
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01/11/2022 08:18
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
01/11/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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29/10/2022 10:55
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
29/10/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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15/10/2022 22:23
Decorrido prazo de LUIZ CESAR SALLES em 29/08/2022 23:59.
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14/10/2022 14:46
Decorrido prazo de LUIZ CESAR SALLES em 05/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 13:36
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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14/10/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 15:40
Expedição de citação.
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11/10/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 13:06
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
28/09/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
23/09/2022 20:33
Expedição de intimação.
-
23/09/2022 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2022 20:33
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 20:33
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 09:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 10:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 13:36
Decorrido prazo de LUIZ CESAR SALLES em 12/09/2022 23:59.
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09/09/2022 13:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:21
Mandado devolvido Positivamente
-
03/09/2022 17:16
Decorrido prazo de LUIZ CESAR SALLES em 02/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 08:38
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
02/09/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 01:36
Mandado devolvido Positivamente
-
31/08/2022 13:39
Expedição de intimação.
-
31/08/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2022 13:39
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 12:48
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 21/09/2022 15:00 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS.
-
31/08/2022 12:47
Expedição de intimação.
-
31/08/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2022 15:43
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
28/08/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2022
-
24/08/2022 17:21
Expedição de intimação.
-
24/08/2022 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 16:28
Conclusos para despacho
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24/08/2022 16:06
Audiência Instrução - Videoconferência cancelada para 28/09/2022 16:00 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS.
-
23/08/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 15:44
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 28/09/2022 16:00 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS.
-
23/08/2022 15:42
Expedição de intimação.
-
23/08/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 15:42
Expedição de intimação.
-
19/08/2022 14:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 14:30
Juntada de mandado
-
18/08/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 14:16
Expedição de intimação.
-
18/08/2022 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 12:44
Expedição de intimação.
-
28/07/2022 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2022 19:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/06/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 17:43
Conclusos para julgamento
-
07/01/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 02:57
Decorrido prazo de LUIZ CESAR SALLES em 30/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 07:54
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA em 16/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2021 05:00
Decorrido prazo de LUIZ CESAR SALLES em 03/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 22:08
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
06/11/2021 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
-
04/11/2021 16:36
Expedição de intimação.
-
04/11/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2021 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 16:41
Conclusos para despacho
-
02/11/2021 16:23
Juntada de Petição de réplica
-
27/10/2021 18:39
Decorrido prazo de LUIZ CESAR SALLES em 01/10/2021 23:59.
-
25/10/2021 07:17
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
25/10/2021 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
13/10/2021 10:27
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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13/10/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
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05/10/2021 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2021 13:46
Expedição de citação.
-
22/09/2021 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 13:06
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 07:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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