TJBA - 0507379-58.2016.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Jorge Lopes Barretto da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Jorge Barreto da Silva EMENTA 0507379-58.2016.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Patrimonial Moitinho Ltda - Me Advogado: Marcelo Neeser Nogueira Reis (OAB:BA9398-A) Advogado: Izaak Broder (OAB:BA17521-A) Advogado: Lucas Moreno Andrade (OAB:BA38644-A) Apelante: Municipio De Salvador Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0507379-58.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR e outros Advogado(s): APELADO: PATRIMONIAL MOITINHO LTDA - ME Advogado(s):MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS, IZAAK BRODER, LUCAS MORENO ANDRADE ACORDÃO APELAÇÕES SIMULTÂNEAS.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ANULAÇÃO DE COBRANÇA DO IPTU DO EXERCÍCIO DE 2016.
CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 8464/2013 E 8474/2013 DECLARADA PELO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
OBSERVÂNCIA DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA.
PRECEDENTE OBRIGATÓRIO.
ART. 229 DO RITJBA.
VALOR VENAL DO IMÓVEL.
DEFINIÇÃO.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
REFORMA DA SENTENÇA.
DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA QUE SE IMPÕE.
APELAÇÕES CONHECIDAS E PROVIDAS. 1.
O Tribunal Pleno deste Tribunal de Justiça, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 0002526-37.2014.8.05.0000, nº 0002398-17.2014.8.05.0000, nº 0002552-35.2014.8.05.0000 e nº 0002641-58.2014.8.05.0000, sedimentou entendimento no sentido de que inexiste ilegalidade nas Leis Municipais nº 8464/2013 e nº 8474/2013, bem como ausente vício na Instrução Normativa SEFAZ nº 12/2013. 2.
Os documentos juntados pelo impetrante apenas demonstram o montante cobrado a título de IPTU no exercício de 2016, o qual, de fato, sofreu majoração significativa comparando-se ao valor do tributo cobrado no ano de 2013, não havendo, contudo, o que se falar em mácula ao princípio da legalidade, haja vista que a desproporcionalidade na exação somente pode ser analisada através de perícia judicial. 3.
Dessa forma, resta evidenciada a inadequação da via processual eleita, vez que ausente a prova pré-constituída do direito pleiteado pelo autor mandamental, ora apelado, sendo necessária a instauração de diligência probatória específica, a fim de quantificar os valores venais dos imóveis consignados na exordial.
Reforma da sentença.
SEGURANÇA DENEGADA.
APELAÇÕES CONHECIDAS E PROVIDAS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0507379-58.2016.8.05.0001, em que figuram, como apelantes, MUNICÍPIO DE SALVADOR e MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA, e, como apelado, PATRIMONIAL MOITINHO LTDA - ME, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em DAR PROVIMENTO às Apelações interpostas, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do eminente Desembargador Relator.
Sala das Sessões, de de 2024.
Des.
Jorge Barretto Relator -
18/10/2022 11:35
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
18/10/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 17:45
Conclusos #Não preenchido#
-
01/07/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 09:28
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
03/06/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 08:58
Publicado Ato Ordinatório de Virtualização de Autos Físicos em 03/06/2022.
-
03/06/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 17:31
Expedição de intimação.
-
02/06/2022 17:29
Cominicação eletrônica
-
02/06/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
27/05/2022 06:26
Devolvidos os autos
-
03/05/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
03/05/2022 00:00
Reativação
-
02/05/2022 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
-
02/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
02/05/2022 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
-
29/04/2022 00:00
Mero expediente
-
28/04/2022 00:00
Recebido pela Secretaria de Câmara da PGM
-
28/04/2022 00:00
Petição
-
28/04/2022 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
-
28/04/2022 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
-
28/04/2022 00:00
Petição
-
28/04/2022 00:00
Recebido da PGM pela Secretaria de Câmara
-
26/04/2022 00:00
Ato ordinatório
-
04/12/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
04/12/2019 00:00
Vista à PGM
-
27/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
26/11/2019 00:00
Publicação
-
26/11/2019 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
-
26/11/2019 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
-
22/11/2019 00:00
Julgamento em Diligência
-
04/11/2019 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
-
01/11/2019 00:00
Petição
-
01/11/2019 00:00
Petição
-
01/11/2019 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
-
30/10/2019 00:00
Recebido da PGM pela Secretaria de Câmara
-
30/10/2019 00:00
Recebido pela Secretaria de Câmara da PGM
-
03/06/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
03/06/2019 00:00
Vista à PGM
-
03/06/2019 00:00
Petição
-
03/06/2019 00:00
Petição
-
11/03/2019 00:00
Petição
-
11/03/2019 00:00
Petição
-
07/03/2019 00:00
Recebido pela Secretaria de Câmara
-
07/03/2019 00:00
Recebido pela Secretaria de Câmara
-
10/07/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
09/07/2018 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
-
09/07/2018 00:00
Publicação
-
09/07/2018 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
-
05/07/2018 00:00
Decisão Cadastrada
-
05/07/2018 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/07/2018 00:00
Recebido do SECOMGE / Expedição pela Secretaria de Camara
-
03/07/2018 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
-
03/07/2018 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
-
29/06/2018 00:00
Remetido -Origem:SECOMGE /Expedição Destino Secretaria de Câmaras
-
05/06/2018 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: MP
-
04/06/2018 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
-
04/06/2018 00:00
Publicação
-
04/06/2018 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
-
30/05/2018 00:00
Mero expediente
-
25/05/2018 00:00
Publicação
-
24/05/2018 00:00
Recebido do SECOMGE
-
24/05/2018 00:00
Remetido - Origem: SECOMGE Destino: Relator
-
23/05/2018 00:00
Distribuição por Sorteio
-
23/05/2018 00:00
Expedição de Termo
-
22/05/2018 00:00
Expedição de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002534-47.2011.8.05.0120
Cafenorte Agricola LTDA
Municipio de Itamaraju
Advogado: Douglas Ribeiro de Aquino
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/07/2011 08:53
Processo nº 8002442-61.2024.8.05.0124
Joao Paulo Alves Batista
Claro S.A.
Advogado: Heide de Jesus Cardozo dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/07/2024 11:48
Processo nº 8001998-27.2024.8.05.0189
Antonio Menezes dos Santos
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Debora Souza Sodre
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/09/2024 16:04
Processo nº 8135895-70.2023.8.05.0001
Antonio dos Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Eddie Parish Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/10/2023 08:01
Processo nº 0507379-58.2016.8.05.0001
Patrimonial Moitinho LTDA - ME
Secretario da Fazenda do Municipio de SA...
Advogado: Izaak Broder
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/02/2016 12:03