TJBA - 8009858-46.2024.8.05.0103
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 11:17
Recebidos os autos.
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08/07/2025 11:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E JR
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08/07/2025 11:04
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 14/08/2025 14:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E JR, #Não preenchido#.
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08/07/2025 11:03
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 10:57
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 19:52
Juntada de Termo de audiência
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8009858-46.2024.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Gilvan Alencar Santos Advogado: Paulo Victor Valentim Galvao (OAB:BA76168) Advogado: Ingrid Santos Da Silva (OAB:BA72394) Advogado: Luiza Dos Santos Nascimento (OAB:BA73821) Reu: Kleysson Marques Braga Despacho: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ILHÉUS-BA 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3450, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8009858-46.2024.8.05.0103 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Vizinhança] AUTOR: GILVAN ALENCAR SANTOS REU: KLEYSSON MARQUES BRAGA DESPACHO Vistos, 1.
Defiro AJG e tramitação prioritária (idoso - id 465298445).
Determino à serventia que proceda a inclusão no cadastro do PJE, do Condomínio Village Pietra Braga, no polo passivo. 2.
Fica designada audiência de conciliação para o dia 28.11.2024, as 15:00h, através de ingresso em sala virtual pelo link https://call.lifesizecloud.com/22129934 (Cejusc Cível).
Cite-se e intime-se a parte Ré, cientificando-se-a de que; porventura inexitosas as tentativas de autocomposição, a ausência de contestação/resposta implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; 3.
Acaso a parte autora não seja beneficiária de AJG, deverá emitir guia para recolhimento de adiantamento dos custos com audiência de conciliação, ficando desde já designado conciliador existente ao cadastro local e, em sua falta, os cadastrados ao Cejusc local; 4.
Para os recolhimentos (item 3) fica desde já arbitrado o Patamar Básico – Nível I, constante da Tabela oriunda do TJBA, observando-se também o art. 11 do Decreto TJBA 335, de 16 de junho de 2020. 5.
Ciência às partes de que o prazo de resposta será contado nos termos do art. 335 e incisos, do CPC. 6.
A presente citação é acompanhada de íntegra da petição inicial, podendo o interessado acessar inteiro teor do processo através do link "PJE" na página do TJBA.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC , os atos serão praticados exclusivamente sob a forma digital, vedada a protocolização de peças processuais e documentos sob a forma física. 7.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção); 8.
Se necessário, sirva a presente como carta/mandado/ofício para todos os fins.
Ilhéus (BA), 25 de setembro de 2024.
Bela.
Carine Nassri da Silva Juíza de Direito -
27/09/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 17:01
Conclusos para despacho
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24/09/2024 17:00
Juntada de Certidão
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23/09/2024 21:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/09/2024 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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