TJBA - 8002020-12.2016.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 11:03
Juntada de aviso de recebimento
-
21/05/2025 11:43
Juntada de Petição de apelação
-
05/04/2025 17:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 13:14
Juntada de Certidão
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04/04/2025 12:50
Juntada de Ofício
-
04/04/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 11:34
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 10:39
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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09/03/2025 18:03
Decorrido prazo de LEANDRO CANDIDO DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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09/03/2025 04:13
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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09/03/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 12:00
Cominicação eletrônica
-
03/02/2025 12:00
Cominicação eletrônica
-
03/02/2025 12:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/02/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 11:06
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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17/01/2025 19:55
Arquivado Provisoriamente
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17/01/2025 19:54
Juntada de Certidão
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22/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 21/11/2024 23:59.
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16/11/2024 22:40
Processo Desarquivado
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8002020-12.2016.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Exequente: Municipio De Irece Executado: Leandro Candido Da Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8002020-12.2016.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Advogado(s): EXECUTADO: LEANDRO CANDIDO DA SILVA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
IRECÊ/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
27/09/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 12:25
Cominicação eletrônica
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27/09/2024 12:25
Cominicação eletrônica
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27/09/2024 12:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/09/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 10:59
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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25/03/2024 14:18
Arquivado Provisoramente
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25/03/2024 14:17
Juntada de Certidão
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03/03/2024 22:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 01/03/2024 23:59.
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24/02/2024 12:26
Decorrido prazo de LEANDRO CANDIDO DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
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10/02/2024 16:54
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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10/02/2024 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 14:30
Expedição de decisão.
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25/01/2024 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 14:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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06/11/2023 13:30
Conclusos para despacho
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06/11/2023 13:29
Juntada de Certidão
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27/05/2023 09:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 27/02/2023 23:59.
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10/04/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 09:52
Conclusos para decisão
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05/04/2023 09:51
Juntada de Certidão
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19/01/2023 11:19
Expedição de intimação.
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25/10/2021 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 13:39
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 13:38
Juntada de Certidão
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28/05/2021 01:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 27/05/2021 23:59.
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26/04/2021 16:02
Expedição de intimação.
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13/01/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2020 14:26
Conclusos para decisão
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09/06/2020 11:52
Juntada de Petição de petição
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17/10/2019 17:39
Mero expediente
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16/10/2019 12:51
Conclusos para julgamento
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09/07/2019 09:50
Juntada de Certidão
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10/04/2019 11:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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07/03/2019 16:00
Conclusos para decisão
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15/02/2019 13:57
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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27/03/2017 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2016 08:19
Conclusos para decisão
-
16/11/2016 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2016
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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