TJBA - 8002849-07.2017.8.05.0191
1ª instância - 1ª V da Fazenda Publica de Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 12:37
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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03/04/2024 16:09
Baixa Definitiva
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03/04/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 16:09
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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28/12/2023 22:20
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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28/12/2023 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO SENTENÇA 8002849-07.2017.8.05.0191 Execução Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Paulo Afonso Exequente: Luciana Ferreira Da Silva Advogado: Maria Geanine Pereira Martins (OAB:BA46610) Executado: Municipio De Gloria Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Tel.: (75) 3281-8376 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) 8002849-07.2017.8.05.0191 EXEQUENTE: LUCIANA FERREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: MARIA GEANINE PEREIRA MARTINS EXECUTADO: MUNICIPIO DE GLORIA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração.
O pressuposto de admissibilidade dessa espécie de recurso é a existência de obscuridade ou contradição na sentença ou no acórdão, ou omissão de algum ponto sobre que devia pronunciar-se o juiz ou tribunal, nos termos do art. 48, da Lei Ordinária Federal nº 9.099/95, e do art. 1.022, do CPC.
No caso dos autos, a parte autora comprovou a omissão na sentença.
Feitas tais considerações, PROVEJO os presentes embargos de declaração para fazer constar na sentença que o valor da condenação será atualizado observando-se correção monetária conforme IPCA-E e acrescido de juros moratórios da poupança contados do evento danoso, na forma do 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/09.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paulo Afonso - Bahia, data da assinatura eletrônica.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO Juiz de Direito -
07/11/2023 19:35
Expedição de sentença.
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07/11/2023 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 09:19
Conclusos para decisão
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24/03/2023 22:27
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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24/03/2023 22:27
Expedição de ato ordinatório.
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24/03/2023 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 22:27
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 05:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GLORIA em 08/09/2022 23:59.
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05/09/2022 17:46
Expedição de intimação.
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05/09/2022 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2022 17:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/08/2022 13:17
Decorrido prazo de LUCIANA FERREIRA DA SILVA em 16/08/2022 23:59.
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20/07/2022 09:57
Conclusos para julgamento
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16/07/2022 20:38
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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16/07/2022 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
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13/07/2022 11:17
Expedição de intimação.
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13/07/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/02/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
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14/02/2021 07:20
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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09/02/2021 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/02/2021 18:11
Expedição de citação via Central de Mandados.
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09/02/2021 18:11
Julgado procedente o pedido
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06/09/2019 10:07
Juntada de Petição de petição
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09/10/2018 11:51
Conclusos para despacho
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02/04/2018 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2018 00:20
Publicado Intimação em 13/03/2018.
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13/03/2018 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/03/2018 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2018 09:09
Expedição de citação.
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06/11/2017 11:12
Conclusos para despacho
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02/11/2017 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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