TJBA - 8006739-63.2022.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Criminal - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 21:19
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 21:19
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 11:55
Baixa Definitiva
-
21/11/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 11:54
Juntada de informação
-
18/11/2024 13:31
Baixa Definitiva
-
18/11/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 15:02
Juntada de guia de execução definitiva - bnmp
-
07/11/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 10:39
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
-
29/10/2024 15:05
Juntada de Petição de Documento_1
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8006739-63.2022.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Antonio Carlos Silva Da Conceicao Reu: Debora Dos Santos Ribeiro Advogado: Antonio Pereira Dos Santos Filho (OAB:BA75154) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8006739-63.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: DEBORA DOS SANTOS RIBEIRO Advogado(s): ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS FILHO (OAB:BA75154) DESPACHO Chamo o feito à ordem para determinar a expedição de Alvará de Soltura em favor de DEBRA DOS SANTOS RIBEIRO, se por outro motivo não estiver presa, considerando a pena aplicada na sentença ID 469880218, na qual lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade.
Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de outubro de 2024.
ARLINDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR Juiz de Direito -
22/10/2024 15:40
Juntada de Petição de CIENTE DA SENTENÇA. SEM OPOSIÇÃO
-
22/10/2024 13:43
Juntada de informação
-
22/10/2024 12:45
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
-
22/10/2024 12:26
Expedição de despacho.
-
22/10/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 09:53
Expedição de sentença.
-
21/10/2024 07:57
Julgado procedente o pedido
-
15/10/2024 14:39
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 17:09
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8006739-63.2022.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Antonio Carlos Silva Da Conceicao Reu: Debora Dos Santos Ribeiro Advogado: Antonio Pereira Dos Santos Filho (OAB:BA75154) Ato Ordinatório: JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL End.: Fórum Criminal, Av.
Ulisses Guimarães, nº.690. 3º andar, sala 306, Sussuarana, Salvador/Bahia Tels.: (71) 3460-8034/8002 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento Nº CGJ – 06/2016 - GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Vistas à defesa para apresentação das Alegações Finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme Termo de Audiência.
Salvador/Ba, 08 de outubro de 2024.
Liliane Alves da Silva Diretora de Secretaria -
08/10/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 17:29
Juntada de Petição de ALEGAÇÕES FINAIS DO MP
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8006739-63.2022.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Antonio Carlos Silva Da Conceicao Reu: Debora Dos Santos Ribeiro Advogado: Antonio Pereira Dos Santos Filho (OAB:BA75154) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL End.: Fórum Criminal, Av.
Ulisses Guimarães, nº.690 3º andar, sala 306, Sussuarana, Salvador/Bahia Tels.: (71) 3460-8034/8002 E-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA Processo n. 8006739-63.2022.8.05.0001 Data: 25/09/2024, às 09h30 Local: Sala de Audiências da 6ª Vara Criminal de Salvador/BA Partes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA X DÉBORA DOS SANTOS RIBEIRO PRESENÇAS: Juiz de Direito: ARLINDO ALVES DOS SANTOS JÚNIOR Ministério Público: TIAGO ÁVILA DE SOUZA Advogado: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS FILHO, OAB/BA 75.154 Acusada: DÉBORA DOS SANTOS RIBEIRO Acadêmicos de Direito: NATHALIE DOS SANTOS PEREIRA BISPO NASCIMENTO, CPF *60.***.*85-00; ALLAN VICTOR RIBEIRO PEREIRA, CPF: *70.***.*07-03.
REGISTRO AUDIOVISUAL Aos 25 de setembro de 2024, às 09h30, na sala de audiências, desta 6ª Vara Criminal da Comarca de Salvador, sob a Presidência do MM Juiz de Direito Dr.
ARLINDO ALVES DOS SANTOS JÚNIOR, foi aberta a Audiência de Custódia com as formalidades legais.
Presentes se encontravam o Juiz de Direito acima mencionado, o Promotor de Justiça Dr.
Tiago Ávila de Souza, o Advogado Dr.
Antonio Pereira dos Santos Filho, OAB/BA 75.154 e a acusada Débora dos Santos Ribeiro.
As audiências serão gravadas na plataforma Lifesize (link: https://call.lifesizecloud.com/13992879) e posteriormente serão arquivadas em backup pelo Cartório na Pasta Pública.
As partes foram advertidas que as gravações efetuadas em audiência não devem ser divulgadas a pessoas estranhas ao processo, nos Termos da Resolução n. 08/2009 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Iniciada a audiência de custódia, pelo MM Juiz de Direito foi dito que: o objetivo da referida audiência, qual seja, verificar a ocorrência de indícios de abuso físico e/ou psicológico à acusada, informando ainda que a acusada poderá permanecer em silêncio às perguntas formuladas pelo Magistrado e pelas Partes, não trazendo prejuízo à sua Defesa.
Pelo MM Juiz de Direito foi perguntado acerca das circunstâncias da sua prisão e eventual ocorrência de tortura e maus-tratos, o que foi relatado pela acusada, conforme gravação audiovisual.
Após, foi dada a palavra ao Ministério Público e à Defesa, que fizeram perguntas à custodiada, conforme gravação audiovisual.
Nada mais havendo, não havendo óbice na utilização de sistema de gravação audiovisual em audiência, todas as ocorrências, manifestações, declarações e entrevistas foram captadas em áudio e vídeo, devidamente identificado e arquivado na pasta de audiência virtual.
DILIGÊNCIAS A SEREM CUMPRIDAS PELO CARTÓRIO: 1.
Enviar a presente ata de audiência para o portal do Ministério Público. 2.
Comunicar à Autoridade Policial sobre a realização da audiência de custódia. 3.
Publique-se.
O arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, podendo ser acessado pelas partes no link abaixo descrito, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC., art. 20), punida na forma da Lei, com anuência de todos e assinado digitalmente.
Por se tratar de audiência telepresencial, fica desde já ressalvada a ausência de assinatura do acusado e demais participantes, conforme o art.195 do CPP.
Nada mais havendo, mandou o MM Juiz encerrar o presente termo que depois de lido e achado conforme, foi digitalmente assinado.
Eu, Laís Reis, digitei.
Eu, Liliane Alves, subscrevo.
Link de acesso à gravação da audiência: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/d413f837-9bdd-4400-9a82-1e41e35abbc9?vcpubtoken=ca8cccff-6af9-41f8-b7dd-eb1454f1bd20 Arlindo Alves dos Santos Júnior Juiz de Direito -
30/09/2024 16:39
Juntada de Petição de procuração
-
30/09/2024 12:13
Juntada de informação
-
27/09/2024 12:40
Juntada de informação
-
27/09/2024 12:26
Expedição de intimação.
-
27/09/2024 11:18
Expedição de termo de audiência.
-
27/09/2024 08:54
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 25/09/2024 10:00 em/para 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
26/09/2024 12:38
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão - bnmp
-
26/09/2024 11:29
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 25/09/2024 10:00 em/para 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
26/09/2024 11:02
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 25/09/2024 09:30 em/para 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
24/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:18
Juntada de informação
-
24/09/2024 10:06
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 09:45
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 09:38
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 06:39
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 25/09/2024 09:30 em/para 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
24/09/2024 06:38
Audiência Instrução e Julgamento cancelada conduzida por 10/10/2024 10:00 em/para 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
23/09/2024 21:52
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 21:51
Juntada de informação
-
12/09/2024 17:51
Decorrido prazo de DEBORA DOS SANTOS RIBEIRO em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 01:52
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
12/09/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
07/09/2024 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
04/09/2024 15:33
Juntada de Petição de comunicações
-
04/09/2024 10:53
Juntada de Petição de Documento_1
-
03/09/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 15:42
Expedição de intimação.
-
03/09/2024 14:02
Expedição de decisão.
-
03/09/2024 09:18
Mantida a prisão preventida
-
28/08/2024 10:31
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 10/10/2024 10:00 em/para 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
27/08/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 10:42
Juntada de Petição de Documento_1
-
19/08/2024 14:27
Expedição de despacho.
-
19/08/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 14:23
Juntada de Petição de comunicações
-
15/07/2024 10:50
Expedição de intimação.
-
15/07/2024 10:34
Desentranhado o documento
-
10/07/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 22:49
Expedição de decisão.
-
14/06/2024 22:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/06/2024 22:44
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 07:52
Decorrido prazo de DEBORA DOS SANTOS RIBEIRO em 04/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 09:27
Juntada de Petição de CIENCIA DO MINISTERIO PÚBLICO
-
25/07/2023 13:05
Expedição de decisão.
-
11/07/2023 12:23
Juntada de informação
-
10/07/2023 10:38
Decretada a prisão preventiva de DEBORA DOS SANTOS RIBEIRO - CPF: *95.***.*70-87 (REU).
-
12/06/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 14:07
Expedição de termo de audiência.
-
06/06/2023 13:14
Juntada de Termo de audiência
-
06/06/2023 13:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
-
03/05/2023 01:42
Mandado devolvido Positivamente
-
25/04/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 09:49
Expedição de intimação.
-
25/04/2023 09:46
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 16:29
Expedição de despacho.
-
06/02/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 10:14
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 06/06/2023 10:00 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR.
-
03/02/2023 08:32
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 12:32
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 09/02/2023 10:00 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR.
-
27/09/2022 11:59
Despacho
-
16/09/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 00:09
Mandado devolvido Positivamente
-
23/08/2022 13:14
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 03:59
Decorrido prazo de DEBORA DOS SANTOS RIBEIRO em 15/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 14:10
Expedição de intimação.
-
24/06/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 14:10
Comunicação eletrônica
-
21/06/2022 14:10
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
21/06/2022 12:55
Audiência Instrução e julgamento designada para 26/09/2022 10:00 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR.
-
20/06/2022 17:44
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 12:40
Citação
-
17/05/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2022 19:43
Conclusos para despacho
-
15/05/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 13:08
Comunicação eletrônica
-
12/05/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 00:58
Mandado devolvido Negativamente
-
11/04/2022 09:19
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 15:28
Comunicação eletrônica
-
30/03/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 01:27
Mandado devolvido Negativamente
-
08/03/2022 03:30
Decorrido prazo de DEBORA DOS SANTOS RIBEIRO em 07/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 13:08
Expedição de Mandado.
-
26/02/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 07:44
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
25/02/2022 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
22/02/2022 20:44
Expedição de decisão.
-
22/02/2022 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/02/2022 19:35
Outras Decisões
-
24/01/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 14:53
Juntada de informação
-
21/01/2022 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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