TJBA - 8001997-42.2024.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 19:02
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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04/07/2025 11:11
Juntada de Certidão
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04/07/2025 06:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:51
Conclusos para decisão
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29/06/2025 19:15
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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29/06/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 16:35
Juntada de Certidão
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25/06/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 11:42
Expedição de intimação.
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18/06/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 11:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 14:13
Juntada de Certidão
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16/06/2025 14:12
Desentranhado o documento
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16/06/2025 14:12
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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16/06/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 14:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2025 12:28
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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13/06/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:49
Juntada de Certidão
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12/06/2025 16:48
Conclusos para decisão
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12/06/2025 16:35
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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13/05/2025 02:09
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 08/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:09
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 08/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/05/2025 23:59.
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30/04/2025 14:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/04/2025 22:42
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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26/04/2025 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 22:09
Juntada de Certidão
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14/04/2025 22:09
Juntada de Certidão
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14/04/2025 22:08
Expedição de intimação.
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14/04/2025 15:46
Julgado procedente em parte o pedido
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07/04/2025 09:42
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 14:18
Juntada de Certidão
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27/03/2025 14:18
Conclusos para despacho
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27/03/2025 14:18
Juntada de Certidão
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10/01/2025 09:31
Juntada de Certidão
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07/01/2025 05:31
Expedição de decisão.
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07/01/2025 05:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 08:06
Juntada de Petição de réplica
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05/11/2024 15:43
Juntada de Certidão
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05/11/2024 15:42
Conclusos para despacho
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04/11/2024 21:15
Audiência Conciliação realizada conduzida por 04/11/2024 11:50 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA, #Não preenchido#.
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01/11/2024 13:23
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2024 00:58
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 21/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA DECISÃO 8001997-42.2024.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Paripiranga Autor: Antonio Goncalves Dos Santos Advogado: Debora Souza Sodre (OAB:BA34714) Advogado: Mariana Pimentel Sodre (OAB:BA37482) Reu: Bradesco Vida E Previdencia S.a.
Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001997-42.2024.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA AUTOR: ANTONIO GONCALVES DOS SANTOS Advogado(s): DEBORA SOUZA SODRE (OAB:BA34714), MARIANA PIMENTEL SODRE (OAB:BA37482) REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
ANTÔNIO GONCALVES DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de advogada constituída, interpôs a AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DANOS MATERIAIS C/C TUTELA ANTECIPADA em face do BANCO BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., igualmente qualificado.
Em apertada síntese, informou o Requerente que possui conta bancária com o Requerido, com a finalidade de receber o benefício previdenciário.
No entanto, de forma indevida e sem autorização, o Requerido está realizando descontos, no valor de R$ 8,44 (oito reais e quarenta e quatro centavos), referente à cobrança de bradesco vida e previdência.
Diante disso, requereu, dentre os pedidos, a concessão da tutela provisória, a fim determinar que o Requerido se abstenha de realizar descontos na conta do Requerente (agência 5268, conta 0005379-1), referente à cobrança BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA não autorizada nem contratada pelo Requerente. É o relatório.
Passo a analisar a tutela provisória pleiteada.
A tutela provisória pode ser fundada em urgência ou evidência.
In casu, fora solicitada uma tutela de urgência de natureza satisfativa (antecipada), a qual se funda na probabilidade do direito e no perigo de dano, conforme o art. 300 do Código de Processo Civil.
Analisando os autos, observa-se que não estão presentes os requisitos constantes no art. 300 do Código de Processo Civil para a concessão do pedido de tutela provisória, notadamente quanto à probabilidade do direito, tem-se que os elementos carreados aos autos não ensejam um juízo seguro de verossimilhança, o que se faz necessário instalar o contraditório para melhor análise do caso.
EX POSITIS, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA.
Considerando o permissivo descrito no artigo 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95, incluído pela Lei n.º 13.994/2020, designo audiência de conciliação, por videoconferência, a ser realizada na data de 04/11/2024. às 11h50min, presidida pelo(a) conciliador(a) deste Juízo.
A intimação das partes, que possuírem advogados constituídos nos autos, se dará através destes, os quais serão responsáveis pelo envio do link: https://call.lifesizecloud.com/909960 para acesso de todos à sala de audiência virtual de posse de documento oficial de identificação com foto.
A assentada ocorrerá por meio do aplicativo Lifesize, seja por computador pessoal, tablets ou telefone com sistemas operacionais Android ou IOS.
Caso o acesso seja por meio de telefone celular, caberá às partes realizarem o download do aplicativo respectivo na Apple Store ou Google Store, a depender da marca do aparelho celular a ser utilizado para o ato.
O acesso por computador deverá ser feito copiando-se o link que será informado, quando da designação da audiência no navegador da Internet, sem necessidade de instalação de qualquer aplicativo, bastando digitar o endereço da sala virtual a ser fornecido oportunamente no navegador do dispositivo (Firefox, Explorer, Chrome ou Safari).
Registre-se que a instalação do sistema mencionado e sua utilização deverão ser implementadas de acordo com as orientações constantes nos manuais que serão disponibilizados e enviados às partes.
Saliento, por fim, que, antes do início da audiência por videoconferência, o cartório deverá realizar os testes necessários da plataforma virtual Lifesize com as partes e os demais participantes, bem como manter contato com elas e reenviar aos participantes remotos e-mail ou mensagem com o link para acesso ao ambiente virtual.
Cite-se o Requerido com a advertência de que o não comparecimento acarretará na decretação de sua revelia e a aplicação de confissão quanto à matéria de fato (art. 20 da Lei n.º 9.099/95).
A intimação do Requerente se dará na pessoa de sua advogada, advertindo-a de que o não comparecimento de seu cliente importará na extinção do processo (art. 51 da Lei n.º 9.099/95).
No mais, aguarde-se em secretaria a designação e realização da audiência.
P.R.I.
Paripiranga/BA, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
02/10/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 12:38
Juntada de Certidão
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02/10/2024 12:38
Expedição de decisão.
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01/10/2024 18:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/09/2024 15:57
Conclusos para decisão
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22/09/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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