TJBA - 8002555-93.2021.8.05.0229
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8002555-93.2021.8.05.0229 Monitória Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Reu: Juscelino Neiva Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comerciais, Fazenda Pública e Acidente de Trabalho Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440,Fone: (75) 3162-1300 Santo Antonio de Jesus-BA SENTENÇA Processo nº: 8002555-93.2021.8.05.0229 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) [Bancários, Empréstimo consignado] AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: JUSCELINO NEIVA SANTOS Vistos, etc.
Trata-se de ação na qual a parte autora pleiteou a desistência da demanda, conforme petição de ID n 422726127.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Não havendo a apresentação de contestação pelo requerido, a desistência pleiteada deve ser homologada, com esteio no art. 485, §§ 4º e 5º, do CPC.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo desistente.
Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Santo Antônio de Jesus/BA, 20 de fevereiro de 2024.
CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
25/09/2024 12:55
Baixa Definitiva
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25/09/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 19:28
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 18/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:17
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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07/03/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 14:23
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 14:23
Extinto o processo por desistência
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30/11/2023 17:08
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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11/09/2023 14:48
Conclusos para julgamento
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11/09/2023 14:48
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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09/05/2023 09:59
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2023 12:26
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 22/09/2022 23:59.
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27/11/2022 07:40
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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27/11/2022 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2022
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20/09/2022 16:53
Conclusos para despacho
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13/09/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2022 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2022 17:14
Outras Decisões
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06/04/2022 10:16
Conclusos para despacho
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28/10/2021 05:46
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 20/10/2021 23:59.
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16/10/2021 02:16
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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16/10/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
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30/09/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 17:03
Conclusos para despacho
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10/09/2021 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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