TJBA - 0000796-63.2014.8.05.0073
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 13:16
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA INTIMAÇÃO 0000796-63.2014.8.05.0073 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Curaça Autor: Nestor Goncalves Dos Santos Advogado: Marcos Vinicius Benevides Muniz (OAB:BA35723) Reu: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB:SP173477) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000796-63.2014.8.05.0073 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA AUTOR: NESTOR GONCALVES DOS SANTOS Advogado(s): MARCOS VINICIUS BENEVIDES MUNIZ (OAB:BA35723) REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB:SP173477) DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
Diante do Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, que regulamenta o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e dá outras providências, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”, podendo a parte demandada opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art.77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, § 2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CURAÇA/BA, 29 de abril de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
01/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 16:23
Conclusos para despacho
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19/06/2023 16:21
Juntada de Certidão
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11/06/2023 05:29
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS BENEVIDES MUNIZ em 27/10/2022 23:59.
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14/10/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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12/10/2022 21:59
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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12/10/2022 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
07/10/2022 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/10/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 15:20
Conclusos para despacho
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06/05/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2019 02:34
Devolvidos os autos
-
27/03/2018 11:58
CONCLUSÃO
-
16/08/2016 09:57
Ato ordinatório
-
25/07/2016 12:42
RECEBIMENTO
-
25/07/2016 12:38
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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14/07/2016 09:26
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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12/07/2016 11:27
ENTREGA EM CARGAVISTA
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22/01/2016 11:16
Ato ordinatório
-
28/08/2015 11:15
Ato ordinatório
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27/02/2015 15:33
Ato ordinatório
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14/01/2015 08:37
OFÍCIO
-
11/11/2014 08:59
Ato ordinatório
-
22/10/2014 09:17
Ato ordinatório
-
10/10/2014 12:16
MANDADO
-
09/09/2014 09:25
MANDADO
-
15/08/2014 09:15
AUDIÊNCIA
-
12/08/2014 15:09
CONCLUSÃO
-
06/08/2014 15:16
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2014
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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