TJBA - 0505629-84.2017.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:30
Mandado devolvido Negativamente
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22/07/2025 01:11
Mandado devolvido Negativamente
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16/06/2025 17:33
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 17:33
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 13:38
Conclusos para despacho
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31/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0505629-84.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Jose Carlos Van Cleef De Almeida Santos (OAB:SP273843) Executado: Washington Luiz Urquiza - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0505629-84.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Seguro] EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS EXECUTADO: WASHINGTON LUIZ URQUIZA - ME
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, em face de WASHINGTON LUIZ URQUIZA - ME.
A parte exequente informou endereço para nova tentativa de citação da parte ré (Id 258993412).
Analisados os autos.
DECIDO.
Cite-se a parte executada, conforme endereços informados pela parte autora: RUA ACARI, 30, PIATÃ, SALVADOR – BA, 41650-095 e RUA MANOEL GALIZA, 40 – PIATÃ, SALVADOR – BA, CEP: 41650-105, para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, percentual a ser reduzido pela metade na hipótese de pagamento no prazo acima.
Ciente a parte executada que poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 915 do CPC).
Não efetuado o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive via "on line", por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.
Encontrados apenas valores irrisórios frente ao débito executado, fica determinado o imediato desbloqueio (art. 836 do CPC).
Bloqueado valor suficiente para garantia total ou parcial do débito, fica de logo determinada sua transferência para conta judicial à disposição deste Juízo perante o BRB - Banco de Brasília e determinada a intimação dos Executados (art. 854, §2º e 3º do CPC) que, na eventualidade de arguir se tratar de verba alimentar deverão apresentar contracheques e extratos bancários dos três meses anteriores à constrição.
Superado o prazo previsto no art. 854, § 3º do CPC, fica declarada a conversão do bloqueio em penhora, dispensando-se a lavratura de outros termos.
Não restando frutífera a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o quanto entenda devido ao prosseguimento do feito.
Atribuo a este despacho força de mandado/carta citatório/intimatório.
P.I.
Cumpra-se.
Salvador, 13 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
27/09/2024 10:54
Expedição de carta via ar digital.
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27/09/2024 10:50
Expedição de carta via ar digital.
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13/09/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 10:25
Conclusos para despacho
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24/05/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 06:50
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2022.
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19/11/2022 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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24/10/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 09:25
Comunicação eletrônica
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17/10/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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11/10/2022 22:47
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 22:47
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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18/05/2022 00:00
Petição
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26/03/2022 00:00
Publicação
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25/02/2022 00:00
Petição
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17/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/02/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/10/2021 00:00
Petição
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02/10/2021 00:00
Publicação
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30/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/09/2021 00:00
Liminar
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08/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
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21/01/2020 00:00
Petição
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28/06/2019 00:00
Petição
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15/03/2019 00:00
Expedição de Carta
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16/08/2018 00:00
Publicação
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14/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/08/2018 00:00
Mero expediente
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10/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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09/08/2018 00:00
Petição
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15/04/2017 00:00
Publicação
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10/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/04/2017 00:00
Mero expediente
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06/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
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22/02/2017 00:00
Petição
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03/02/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2017
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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