TJBA - 8001986-02.2016.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:53
Decorrido prazo de SILVESTRE JOAO FUHR em 11/02/2025 23:59.
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17/06/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/02/2025 23:59.
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16/06/2025 09:24
Baixa Definitiva
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16/06/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 09:23
Expedição de sentença.
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16/06/2025 09:23
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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22/04/2025 18:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/04/2025 23:59.
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25/03/2025 20:23
Expedição de sentença.
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03/02/2025 00:02
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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03/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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19/12/2024 17:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/12/2024 05:22
Decorrido prazo de SILVESTRE JOAO FUHR em 17/10/2024 23:59.
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05/12/2024 12:47
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8001986-02.2016.8.05.0154 Procedimento Sumário Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Silvestre Joao Fuhr Advogado: Carlos Eduardo Fior (OAB:BA24062) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8001986-02.2016.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: SILVESTRE JOAO FUHR Advogado(s): CARLOS EDUARDO FIOR (OAB:BA24062) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
O feito encontra-se paralisado há tempo significativo.
Desta feita, considerando os princípios da celeridade e cooperação processual, intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender cabível, sob pena de extinção.
Findo o prazo sem manifestação, conclusos para sentença extintiva.
Publique-se.
Cumpra-se.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado eletronicamente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
30/09/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 20:14
Conclusos para decisão
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28/11/2022 20:09
Expedição de despacho.
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28/11/2022 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2022 05:24
Decorrido prazo de SILVESTRE JOAO FUHR em 31/08/2022 23:59.
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27/08/2022 11:38
Decorrido prazo de SILVESTRE JOAO FUHR em 25/08/2022 23:59.
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27/08/2022 11:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/08/2022 23:59.
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27/08/2022 08:46
Publicado Despacho em 01/08/2022.
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27/08/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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25/08/2022 06:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/08/2022 23:59.
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01/08/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 09:23
Expedição de despacho.
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29/07/2022 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2019 10:29
Publicado Intimação em 29/08/2019.
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28/08/2019 10:25
Conclusos para decisão
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28/08/2019 10:24
Expedição de intimação.
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23/08/2019 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2018 16:14
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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04/09/2018 16:14
Conclusos para decisão
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27/08/2018 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2018 15:12
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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27/07/2018 15:12
Conclusos para decisão
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10/07/2018 11:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2018 23:59:59.
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10/07/2018 11:34
Publicado Intimação em 11/05/2018.
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10/07/2018 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/06/2018 19:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FIOR em 30/05/2018 23:59:59.
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09/05/2018 08:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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29/03/2017 12:44
Conclusos para despacho
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30/05/2016 17:10
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
24/05/2016 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2018
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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