TJBA - 0538060-79.2014.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/10/2024 23:59.
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16/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 08:51
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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13/10/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0538060-79.2014.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Antonio Carlos Reis Dos Santos Advogado: Evandro Jose Lago (OAB:BA32307) Executado: Banco Do Brasil Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:BA26552) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0538060-79.2014.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS REIS DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL Vistos etc.
A matéria discutida no recurso especial sub examine se encontra pendente de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça, em razão da admissão dos Recursos Especiais Representativos de Controvérsia, REsp. 1978629/RJ, Resp. 1985037/RJ e Resp. 1985491/RJ, que deram origem a formação do Tema – 1.169 do Superior Tribunal de Justiça que submeteu a seguinte questão julgamento: “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.” Nesses termos, seguindo a orientação superior, determino sejam estes autos suspensos.
Salvador, 9 de setembro de 2024.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
25/09/2024 11:47
Expedição de decisão.
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14/09/2024 03:06
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS REIS DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
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09/09/2024 14:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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26/08/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 11:46
Conclusos para despacho
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20/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 13:56
Expedição de despacho.
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12/08/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 14:08
Conclusos para despacho
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12/06/2023 17:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/02/2023 23:59.
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12/06/2023 17:05
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS REIS DOS SANTOS em 10/02/2023 23:59.
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17/01/2023 06:15
Publicado Sentença em 16/12/2022.
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17/01/2023 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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19/12/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2022 09:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/12/2022 18:43
Conclusos para decisão
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29/11/2022 22:40
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2022.
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29/11/2022 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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26/10/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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12/10/2022 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 22:55
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
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03/10/2022 00:00
Petição
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28/09/2022 00:00
Publicação
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26/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/09/2022 00:00
Mero expediente
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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05/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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05/08/2022 00:00
Petição
-
02/08/2022 00:00
Publicação
-
29/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 00:00
Mero expediente
-
20/07/2022 00:00
Petição
-
18/07/2022 00:00
Petição
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27/06/2022 00:00
Petição
-
21/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
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15/06/2022 00:00
Petição
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08/06/2022 00:00
Publicação
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06/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/06/2022 00:00
Mero expediente
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31/05/2022 00:00
Petição
-
25/05/2022 00:00
Publicação
-
23/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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23/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 00:00
Petição
-
20/05/2022 00:00
Homologação de Transação
-
20/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
20/05/2022 00:00
Publicação
-
20/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
20/05/2022 00:00
Petição
-
18/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/05/2022 00:00
Execução Frustrada
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07/05/2022 00:00
Publicação
-
05/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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05/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 00:00
Petição
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29/04/2022 00:00
Mero expediente
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28/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
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27/04/2022 00:00
Petição
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02/04/2022 00:00
Publicação
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31/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/03/2022 00:00
Publicação
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25/03/2022 00:00
Mero expediente
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25/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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24/03/2022 00:00
Mudança de Classe Processual
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23/03/2022 00:00
Petição
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21/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/03/2022 00:00
Mero expediente
-
18/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
17/03/2022 00:00
Petição
-
07/03/2022 00:00
Publicação
-
03/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
02/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
29/07/2020 00:00
Petição
-
29/07/2020 00:00
Publicação
-
27/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/07/2020 00:00
Mero expediente
-
24/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
24/07/2020 00:00
Petição
-
23/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
20/05/2019 00:00
Petição
-
27/01/2018 00:00
Publicação
-
22/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/01/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/12/2017 00:00
Petição
-
04/12/2017 00:00
Petição
-
25/11/2017 00:00
Publicação
-
23/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/10/2017 00:00
Mero expediente
-
10/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
22/09/2017 00:00
Petição
-
01/09/2017 00:00
Publicação
-
29/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/08/2017 00:00
Assistência judiciária gratuita
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18/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
15/08/2017 00:00
Petição
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05/07/2017 00:00
Publicação
-
03/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/06/2017 00:00
Mero expediente
-
29/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
21/06/2017 00:00
Petição
-
09/06/2017 00:00
Publicação
-
07/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/06/2017 00:00
Mero expediente
-
06/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
05/06/2017 00:00
Petição
-
19/05/2017 00:00
Publicação
-
17/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/05/2017 00:00
Mero expediente
-
15/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
13/05/2017 00:00
Petição
-
26/09/2016 00:00
Publicação
-
22/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/08/2016 00:00
Publicação
-
18/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/07/2016 00:00
Mero expediente
-
06/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
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09/03/2016 00:00
Petição
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13/08/2014 00:00
Publicação
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12/08/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/08/2014 00:00
Por decisão judicial
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07/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
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05/08/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2014
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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