TJBA - 8001544-19.2023.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8001544-19.2023.8.05.0145 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: João Dourado Autor: Maria Do Rosario Ventura Advogado: Braulio Batista De Oliveira (OAB:BA37067) Advogado: Larissa Oliveira Angelo Dos Santos (OAB:BA69712) Advogado: Cristiano Celestino Dourado Borges Amorim (OAB:BA62803) Advogado: Gabriel Oliveira Brito (OAB:BA66445) Reu: Mbm Previdencia Privada Advogado: Eric Gleidston Falcao Lins (OAB:BA21975) Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de João Dourado Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8001544-19.2023.8.05.0145 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO ROSARIO VENTURA REU: MBM PREVIDENCIA PRIVADA SENTENÇA Vistos, etc...
Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL proposta pela parte autora, em face da parte ré, ambas devidamente qualificadas nos autos, em que as partes entraram em acordo conforme termo de acordo extrajudicial id.436605757 As partes entraram em acordo extrajudicial, nos seguintes termos: Concordam as partes que, põem fim ao litígio mediante o pagamento da quantia total de R$ R$4.000 (quatro mil reais), no prazo de 15 (dez) dias úteis a contar do protocolo da minuta de acordo , sendo que o valor será pago mediante depósito em conta bancaria de titularidade do patrono da parte autora.
As partes, atribuem-se mútua e geral quitação para nada mais reclamar, seja de natureza for, com relação ao objeto deste feito, devendo o processo ser extinto, na forma da lei. É o relatório.
Decido.
HOMOLOGO, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, a transação realizada entre as partes, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas.
Cumprida as obrigações, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.
Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular -
27/09/2024 14:43
Baixa Definitiva
-
27/09/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 14:42
Transitado em Julgado em 15/09/2024
-
25/09/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 17:56
Homologada a Transação
-
13/09/2024 12:52
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 08:46
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO VENTURA em 16/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 01:38
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
12/02/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
12/02/2024 01:38
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
12/02/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 07:35
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 07:14
Audiência Conciliação cancelada para 01/03/2024 11:45 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO.
-
24/01/2024 06:53
Juntada de carta
-
24/01/2024 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 06:48
Audiência Conciliação designada para 01/03/2024 11:45 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO.
-
12/09/2023 10:28
Expedição de intimação.
-
12/09/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 10:23
Expedição de intimação.
-
12/09/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 19:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/09/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 15:31
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
18/08/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000799-43.2022.8.05.0155
Nair Rosa de Jesus
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Antonio Ricardo Farani de Campos Matos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/10/2022 12:59
Processo nº 8055903-26.2024.8.05.0001
Maria Bernadete Rangel
Parana Banco S/A
Advogado: Camilla do Vale Jimene
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/04/2024 13:01
Processo nº 8055903-26.2024.8.05.0001
Parana Banco S/A
Maria Bernadete Rangel
Advogado: Camilla do Vale Jimene
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/11/2024 09:37
Processo nº 8001799-95.2023.8.05.0235
Pedro Paulo Nery Gomes
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Renan Luis Gomes Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/08/2023 10:04
Processo nº 8003314-25.2024.8.05.0044
Evilasio Teofilo Barbosa
Banco Pan S.A
Advogado: Adrielle Gomes do Nascimento Coelho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/06/2024 16:32