TJBA - 8001129-65.2023.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 09:39
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/07/2025 13:43
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 13:37
Desentranhado o documento
-
04/07/2025 13:37
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
25/04/2025 01:05
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DESPACHO 8001129-65.2023.8.05.0200 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pojuca Autor: Rodrigo Martins Guimaraes Advogado: Ieda Maria Santos Souza Cruz (OAB:BA42851) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001129-65.2023.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA AUTOR: RODRIGO MARTINS GUIMARAES Advogado(s): IEDA MARIA SANTOS SOUZA CRUZ (OAB:BA42851) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DESPACHO Ao cartório: 1.
Intime-se a parte autora para, em querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, intimem-se as partes, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias [que corre em simultâneo ao acima assinalado], se manifestarem acerca do interesse na produção de outras provas.
Caso as partes desejem produzir novas provas, deverão especificá-las e justificar sua produção, apontando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo sem resposta ou se as partes manifestarem desinteresse em outras provas, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Em observância ao princípio da celeridade, atribuo a este despacho força de mandado/ofício/carta ou qualquer outro expediente necessário para a sua comunicação.
P.C.I.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
01/10/2024 14:27
Expedição de intimação.
-
01/10/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 20:16
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 29/07/2024 23:59.
-
30/09/2024 15:20
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 11:40
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 30/09/2024 11:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA, #Não preenchido#.
-
29/09/2024 23:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/09/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 18:25
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 29/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:08
Decorrido prazo de RODRIGO MARTINS GUIMARAES em 25/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:58
Decorrido prazo de RODRIGO MARTINS GUIMARAES em 11/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:14
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
05/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
05/07/2024 04:14
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
-
05/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
28/06/2024 14:51
Expedição de intimação.
-
28/06/2024 14:50
Expedição de citação.
-
28/06/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 14:45
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 30/09/2024 11:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA, #Não preenchido#.
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28/05/2024 23:26
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2024 10:09
Conclusos para decisão
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19/02/2024 13:41
Juntada de Petição de comunicações
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19/02/2024 11:12
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 19/02/2024 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA.
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19/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
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19/11/2023 00:11
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
19/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2023
-
19/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
19/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2023
-
31/10/2023 16:12
Expedição de citação.
-
31/10/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 16:11
Expedição de citação.
-
31/10/2023 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 16:10
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 19/02/2024 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA.
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31/10/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:13
Outras Decisões
-
19/10/2023 07:27
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 15:09
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
18/10/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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