TJBA - 0503401-28.2016.8.05.0113
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Ivone Ribeiro Goncalves Bessa Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 07:46
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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02/04/2025 07:46
Baixa Definitiva
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02/04/2025 07:46
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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02/04/2025 07:45
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 00:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:15
Decorrido prazo de A Sociedade em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:15
Decorrido prazo de SDPM RICARDO CÉSAR SANTOS DE SOUZA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:15
Decorrido prazo de TIAGO VOEORA BRAZIL em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:15
Decorrido prazo de CBPM ANGELA MARIA SANTOS DE JESUS em 31/03/2025 23:59.
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19/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 01:33
Publicado Ementa em 14/03/2025.
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14/03/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 19:25
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
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12/03/2025 09:26
Conhecido o recurso de DANILO PEREIRA LINS (APELANTE) e provido
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12/03/2025 09:09
Conhecido o recurso de DANILO PEREIRA LINS (APELANTE) e provido
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11/03/2025 16:55
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2025 16:50
Deliberado em sessão - julgado
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10/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:48
Incluído em pauta para 11/03/2025 13:30:00 SALA DE JULGAMENTO 02.
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17/02/2025 09:51
Deliberado em sessão - Destaque para julgamento presencial
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17/02/2025 07:33
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:55
Incluído em pauta para 10/02/2025 12:00:00 Plenário Virtual.
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20/01/2025 15:06
Solicitado dia de julgamento
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19/12/2024 18:09
Remetidos os Autos (revisão) para Desembargador - Aracy Lima Borges
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19/12/2024 17:45
Conclusos #Não preenchido#
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19/12/2024 17:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/10/2024 00:07
Decorrido prazo de DANILO PEREIRA LINS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 14/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Carlos Roberto Santos Araújo - 2ª Câmara Crime 1ª Turma DESPACHO 0503401-28.2016.8.05.0113 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Danilo Pereira Lins Terceiro Interessado: A Sociedade Terceiro Interessado: Sdpm Ricardo César Santos De Souza Terceiro Interessado: Tiago Voeora Brazil Terceiro Interessado: Cbpm Angela Maria Santos De Jesus Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Representante: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0503401-28.2016.8.05.0113 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: DANILO PEREIRA LINS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA DESPACHO Compulsando detalhadamente os autos, nota-se que a presente Apelação foi distribuída a este Relator por Sorteio em 19/08/2024, conforme Termo de Distribuição de ID 67700208.
Todavia, verifica-se a existência de Recurso em Sentido Estrito anterior, tombado sob a mesma numeração, conforme ID 67691963 e seguintes, e que foi previamente distribuído à e.
Desembargadora Ivone Bessa Ramos em 29/10/2018, conforme ID 67691953, que compõe a 1ª Turma da Primeira Câmara Criminal.
Assim, na forma do Regimento Interno deste e.
TJBA, opera-se a distribuição pela prevenção, in verbis: "Art. 160 – A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de primeiro grau torna prevento o Relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (ALTERADO CONFORME EMENDA REGIMENTAL N. 11/2016, DE 30 DE MARÇO DE 2016, DJe 31/03/2016). § 1º – A distribuição de representação criminal, de pedido de providência, de inquérito, de notícia crime, de queixa e de ação penal, bem como a realizada para efeito de concessão de fiança ou de decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa, prevenirá à da ação penal. (ALTERADO CONFORME EMENDA REGIMENTAL N. 11/2016, DE 30 DE MARÇO DE 2016, DJe 31/03/2016).” Sabe-se que o instituto da prevenção serve para evitar a prolação de decisões contraditórias, tendo por objetivo resguardar o interesse da justiça no sentido de evitar a desarmonia entre os julgados, prestigiando a celeridade e efetividade da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, torna-se imprescindível a remessa dos presentes autos para a Diretoria de Distribuição de 2º Grau (antigo SECOMGE), a fim de que seja realizada a redistribuição do feito por prevenção à ilustre Desembargadora Ivone Bessa Ramos, que compõe a 1ª Turma da Primeira Câmara Criminal, por se tratar daquela para quem primeiramente foi distribuído recurso relacionado aos fatos dispostos neste feito, conforme dispõe o Regimento Interno deste e.
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Salvador, 25 de setembro de 2024.
DES.
CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO RELATOR -
27/09/2024 07:01
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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27/09/2024 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 10:08
Conclusos #Não preenchido#
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26/09/2024 09:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/09/2024 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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25/09/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 08:32
Conclusos #Não preenchido#
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13/09/2024 17:27
Juntada de Petição de AC_0503401_28.2016.8.05.0113_DANILO PEREIRA LINS_PARECER MP
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13/09/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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10/09/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:46
Recebidos os autos
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10/09/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
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07/09/2024 10:12
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
06/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 16:53
Conclusos #Não preenchido#
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19/08/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 16:17
Recebidos os autos
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19/08/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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