TJBA - 8001122-80.2020.8.05.0264
1ª instância - Vara Civel de Ubaitaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 01:48
Decorrido prazo de JOSE FABIO RODRIGUES em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:48
Decorrido prazo de GEIZA FERNANDES SILVA BARBOSA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:48
Decorrido prazo de ALIDA TIZIANE DE ARAUJO em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:48
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA CERQUEIRA em 26/06/2024 23:59.
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16/06/2024 16:07
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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16/06/2024 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 12:51
Conclusos para decisão
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26/02/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2023 18:01
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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25/11/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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16/11/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2023 11:07
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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14/11/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA INTIMAÇÃO 8001122-80.2020.8.05.0264 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Ubaitaba Parte Autora: Jose Roberto Souza Dos Santos Advogado: Jose Fabio Rodrigues (OAB:BA44143) Parte Re: Maria Claudia De Souza Advogado: Alida Tiziane De Araujo (OAB:BA40391) Advogado: Felipe Ferreira Cerqueira (OAB:BA57441) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8001122-80.2020.8.05.0264 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA PARTE AUTORA: Jose Roberto Souza dos Santos Advogado(s): JOSE FABIO RODRIGUES registrado(a) civilmente como JOSE FABIO RODRIGUES (OAB:BA44143) PARTE RE: MARIA CLAUDIA DE SOUZA Advogado(s): FELIPE FERREIRA CERQUEIRA (OAB:BA57441), ALIDA TIZIANE DE ARAUJO (OAB:BA40391) DECISÃO Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido de tutela provisória de urgência proposto por JOSÉ ROBERTO SOUZA DOS SANTOS em face de MARIA CLAUDIA DE SOUZA.
A decisão de ID. 405212493 – pág. 2 deferiu o pedido de tutela antecipada e determinou a desocupação imediata do Lote nº 25 do Assentamento Fazenda Santa Irene – Zona Rural – Gongogí – BA.
No ID. 413288194 a ré compareceu aos autos e ofertou contestação c/c reconvenção.
DECIDO.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à ré/reconvinte.
A ré/reconvinte pugnou pela revogação da medida liminar sob o fundamento de que autor/reconvindo abandonou a terra objeto do litígio e que a renúncia do bem foi obtida mediante coação.
As matérias alegadas ensejam em necessária comprovação que será objeto de instrução processual, afigurando-se via inadequada o requerimento para revogação da liminar.
Assim, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.
Certifique-se nos autos o recebimento e os efeitos de eventual Agravo de Instrumento.
Intime-se o autor/reconvindo para apresentar contestação à reconvenção, bem como réplica à contestação apresentada.
Após, intime-se o reconvinte para apresentar réplica à contestação da reconvenção e dos novos documentos juntados.
Após, vindo ou não a réplica, intimem-se as partes, para que possam especificar as provas, que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não realizando os pleitos da forma acima determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, da dilação probatória pretendida.
UBAITABA/BA, 10 de outubro de 2023.
George Barboza Cordeiro Juiz de Direito -
06/11/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 14:17
Outras Decisões
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09/10/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 18:21
Conclusos para decisão
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05/10/2023 13:29
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 13:23
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 04:21
Decorrido prazo de JOSE FABIO RODRIGUES em 26/09/2023 23:59.
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25/09/2023 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 20:54
Juntada de Petição de certidão
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20/09/2023 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2023 12:57
Expedição de ofício.
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20/09/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 19:36
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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19/09/2023 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2023 12:47
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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15/09/2023 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2023 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 13:16
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 14:21
Concedida a Medida Liminar
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14/08/2023 13:17
Conclusos para decisão
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18/05/2023 05:03
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 09:41
Juntada de Certidão
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25/07/2021 07:02
Publicado Intimação em 12/07/2021.
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25/07/2021 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2021
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21/07/2021 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2021 10:56
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2021 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2021 10:42
Juntada de Petição de certidão
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09/07/2021 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2021 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2021 15:52
Expedição de Mandado.
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09/07/2021 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/07/2021 15:50
Expedição de citação.
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08/07/2021 13:14
Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2021 12:31
Conclusos para decisão
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11/09/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2020 17:11
Conclusos para decisão
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30/08/2020 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2020
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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