TJBA - 0513656-56.2017.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 02:10
Decorrido prazo de DIOGENES DA SILVA MENEZES VIGAS em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:10
Decorrido prazo de CRISTIANE VIGAS DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:10
Decorrido prazo de MAITÊ VIGAS DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:10
Decorrido prazo de CLAUDINEI VIGAS DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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23/05/2025 19:01
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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23/05/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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18/05/2025 15:16
Baixa Definitiva
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18/05/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
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18/05/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500599415
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19/03/2025 09:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/03/2025 19:03
Decorrido prazo de DIOGENES DA SILVA MENEZES VIGAS em 05/02/2025 23:59.
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11/03/2025 12:13
Conclusos para despacho
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02/12/2024 10:01
Expedição de carta via ar digital.
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29/11/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0513656-56.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Diogenes Da Silva Menezes Vigas Advogado: Larissa Silva Menezes (OAB:BA30381) Interessado: Cristiane Vigas Dos Santos Advogado: Jose Antonio Viana Dos Santos (OAB:BA15114) Interessado: Maitê Vigas Dos Santos Advogado: Jose Antonio Viana Dos Santos (OAB:BA15114) Interessado: Claudinei Vigas Dos Santos Advogado: Jose Antonio Viana Dos Santos (OAB:BA15114) Despacho: Processo nº 0513656-56.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Imissão, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: DIOGENES DA SILVA MENEZES VIGAS INTERESSADO: CRISTIANE VIGAS DOS SANTOS, MAITÊ VIGAS DOS SANTOS, CLAUDINEI VIGAS DOS SANTOS
Vistos.
Considerando o lapso temporal desde a última manifestação das partes, bem como o disposto nas petições de Id's 268920826 e 257023305, determino a intimação pessoal da parte autora, por carta com aviso de recebimento (AR), para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar interesse no feito, especificando as medidas que entende necessárias ao prosseguimento processual, sob pena de extinção e arquivamento, nos moldes do art. 485, II e III, §1.º do CPC pátrio.
Cumprida a referida diligência, com a manifestação ou decorrido o prazo, que deverá ser certificado, conclusos.
P.I.C.
Salvador, 26 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
31/10/2024 19:02
Conclusos para despacho
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0513656-56.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Diogenes Da Silva Menezes Vigas Advogado: Larissa Silva Menezes (OAB:BA30381) Interessado: Cristiane Vigas Dos Santos Advogado: Jose Antonio Viana Dos Santos (OAB:BA15114) Interessado: Maitê Vigas Dos Santos Advogado: Jose Antonio Viana Dos Santos (OAB:BA15114) Interessado: Claudinei Vigas Dos Santos Advogado: Jose Antonio Viana Dos Santos (OAB:BA15114) Despacho: Processo nº 0513656-56.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Imissão, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: DIOGENES DA SILVA MENEZES VIGAS INTERESSADO: CRISTIANE VIGAS DOS SANTOS, MAITÊ VIGAS DOS SANTOS, CLAUDINEI VIGAS DOS SANTOS
Vistos.
Considerando o lapso temporal desde a última manifestação das partes, bem como o disposto nas petições de Id's 268920826 e 257023305, determino a intimação pessoal da parte autora, por carta com aviso de recebimento (AR), para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar interesse no feito, especificando as medidas que entende necessárias ao prosseguimento processual, sob pena de extinção e arquivamento, nos moldes do art. 485, II e III, §1.º do CPC pátrio.
Cumprida a referida diligência, com a manifestação ou decorrido o prazo, que deverá ser certificado, conclusos.
P.I.C.
Salvador, 26 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
26/09/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 11:10
Conclusos para despacho
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07/11/2022 06:51
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2022.
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07/11/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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18/10/2022 14:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/10/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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10/10/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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30/08/2022 00:00
Petição
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30/08/2022 00:00
Publicação
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26/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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02/08/2022 00:00
Petição
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27/07/2022 00:00
Publicação
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25/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/07/2022 00:00
Expedição de Carta
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22/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/04/2021 00:00
Petição
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05/04/2021 00:00
Petição
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05/04/2021 00:00
Petição
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19/02/2021 00:00
Expedição de Carta
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19/02/2021 00:00
Expedição de Carta
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19/02/2021 00:00
Expedição de Carta
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03/10/2017 00:00
Publicação
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29/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/09/2017 00:00
Antecipação de tutela
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26/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
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26/09/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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22/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
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18/03/2017 00:00
Publicação
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18/03/2017 00:00
Petição
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15/03/2017 00:00
Petição
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15/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/03/2017 00:00
Mero expediente
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14/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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13/03/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2017
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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