TJBA - 8005822-35.2021.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 11:39
Juntada de Petição de 8005822_35.2021.8.05.0274_ext
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09/05/2025 16:46
Expedição de intimação.
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26/03/2025 09:01
Expedição de intimação.
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26/03/2025 09:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/03/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 01:11
Mandado devolvido Negativamente
-
06/03/2025 11:50
Expedição de intimação.
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26/02/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:07
Conclusos para despacho
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08/10/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 12:58
Conclusos para despacho
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03/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8005822-35.2021.8.05.0274 Interdição/curatela Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Gloria Meira Lima Advogado: Marcone De Paiva Portela (OAB:BA24126) Requerido: Neiva Daiane De Castro Lima Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: DESPACHO Vistos, etc. 1.
Ante o lapso temporal decorrido, INTIME-SE a parte autora, via DJe, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito. 2.
Caso mantenha-se silente, INTIME-SE aquela, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, sob pena de extinção. 3.
Caso a demanda tenha sido proposta pela Defensoria Pública ou Ministério Publico, INTIME-SE, de logo, a parte autora, pessoalmente, consignando o prazo e fins supra. 4.
Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Diligencie-se.
Após, conclusos.
Vitória da Conquista-BA, 15 de maio de 2024.
Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006 CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS JUIZ DE DIREITO -
03/08/2024 04:08
Decorrido prazo de MARCONE DE PAIVA PORTELA em 14/06/2024 23:59.
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29/05/2024 08:58
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
29/05/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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15/05/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 11:14
Conclusos para despacho
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07/10/2023 04:54
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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07/10/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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05/10/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 16:26
Expedição de intimação.
-
05/10/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 14:41
Conclusos para despacho
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30/08/2023 21:03
Juntada de Petição de 80058223520218050274Curatela
-
29/08/2023 12:01
Expedição de intimação.
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28/08/2023 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 17:08
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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16/08/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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01/07/2023 23:09
Decorrido prazo de MARCONE DE PAIVA PORTELA em 19/09/2022 23:59.
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27/06/2023 12:08
Conclusos para despacho
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16/05/2023 16:17
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 23:24
Decorrido prazo de MARCONE DE PAIVA PORTELA em 12/12/2022 23:59.
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11/04/2023 16:40
Expedição de intimação.
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11/04/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 14:11
Expedição de intimação.
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03/04/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2023 18:59
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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09/01/2023 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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04/11/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2022 13:19
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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03/11/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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04/10/2022 15:26
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 04/10/2022 16:00 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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04/10/2022 15:01
Juntada de Petição de outros documentos
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19/09/2022 01:15
Mandado devolvido Negativamente
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15/09/2022 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2022 13:55
Juntada de informação
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06/09/2022 16:18
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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05/09/2022 14:24
Expedição de intimação.
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05/09/2022 14:24
Expedição de citação.
-
05/09/2022 14:14
Expedição de intimação.
-
05/09/2022 14:14
Expedição de citação.
-
05/09/2022 14:05
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 04/10/2022 14:30 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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24/08/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2022 09:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2022 16:19
Conclusos para decisão
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19/08/2022 16:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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19/08/2022 16:06
Classe Processual alterada de CURATELA (12234) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/07/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 19:07
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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04/07/2022 10:31
Expedição de intimação.
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07/06/2022 09:48
Expedição de intimação.
-
07/06/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 12:32
Conclusos para despacho
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17/05/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 11:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/04/2022 16:37
Expedição de intimação.
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05/04/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 11:03
Conclusos para despacho
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30/03/2022 16:58
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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30/03/2022 10:40
Expedição de intimação.
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22/03/2022 15:58
Expedição de intimação.
-
22/03/2022 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 14:25
Conclusos para despacho
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17/03/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 12:04
Conclusos para decisão
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09/06/2021 23:25
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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09/06/2021 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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02/06/2021 13:30
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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01/06/2021 09:43
Expedição de intimação.
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01/06/2021 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2021 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 11:41
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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