TJBA - 8001954-92.2022.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara Fazenda Publica - Barreiras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 12:28
Expedição de despacho.
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25/12/2024 17:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 15:32
Expedição de despacho.
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18/11/2024 12:40
Expedição de despacho.
-
18/11/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 20:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/10/2024 23:59.
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18/10/2024 15:16
Conclusos para despacho
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17/10/2024 09:57
Juntada de Petição de réplica
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DESPACHO 8001954-92.2022.8.05.0022 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Barreiras Requerente: Josemar Da Cruz Barreto Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Requerido: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001954-92.2022.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS AUTOR: JOSEMAR DA CRUZ BARRETO Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO O Decreto 151/2022 instituiu no âmbito da Vara da Fazenda Pública de Barreiras o Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública de modo a concretizar a aplicabilidade da Lei 12.153/09 que prevê o rito especial de Juizado da Fazenda Pública.
Recebo a presente demanda sob rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/09), determinando que o Cartório proceda a inclusão da classe processual correspondente (14695).
Embora o primeiro ato processual na Lei de Juizado Especial seja a conciliação, postergo a realização da audiência acolhendo orientação da COJE e em razão da ausência de conciliador nomeado para atuação na unidade.
Cite-se o Requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, informando se há possibilidade de composição para fins de designação de audiência de conciliação.
Ressalta-se que, de acordo com o artigo 7º da Lei 12.153/09, não haverá prazo diferenciado para a Fazenda Pública no Juizado Especial.
Nos termos dos artigos 27 da Lei 12.153/09 c/c 54 da Lei 9.099/95, não haverá cobrança de custas em 1ª grau em demandas tramitando sob o rito dos Juizados Especiais, motivo pelo qual, não deverá ser exigido o pagamento de custas para expedições de diligências, inclusive para cumprimento de Cartas Precatórias.
BARREIRAS/BA, datado e assinado digitalmente.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito -
02/10/2024 13:49
Expedição de despacho.
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02/10/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 01:45
Decorrido prazo de JOSEMAR DA CRUZ BARRETO em 27/09/2024 23:59.
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22/09/2024 23:17
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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22/09/2024 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 13:23
Expedição de despacho.
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11/09/2024 13:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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11/09/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 17:46
Conclusos para decisão
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24/05/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 10:39
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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05/05/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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29/04/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 14:32
Conclusos para despacho
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31/03/2022 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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