TJBA - 8000263-36.2024.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 22:36
Juntada de Petição de réplica
-
08/01/2025 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/11/2024 19:27
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000263-36.2024.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Carla Souza Viana Dos Santos Martins Advogado: Karine Alves Rodrigues (OAB:BA35218) Advogado: Ana Iris Ramos De Souza Borges (OAB:BA57625) Reu: Municipio De Santo Amaro Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8000263-36.2024.8.05.0228 AUTOR: CARLA SOUZA VIANA DOS SANTOS MARTINS REU: MUNICIPIO DE SANTO AMARO Vistos, etc.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça nos termos do art. 98 do CPC.
Tendo em conta a baixa probabilidade de conciliação e em atenção ao princípio da economia processual, deixo de designar audiência do artigo 334 do CPC.
Cite-se, por REMESSA/ELETRONICAMENTE, o Município de Santo Amaro para apresentar defesa no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 334 c/c 183 do CPC, ficando advertido que não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias, consoante artigo 307 do CPC.
CONFIRO A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO Publique-se.
Cumpra-se.
Santo Amaro-BA, 30 de setembro de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
30/09/2024 17:53
Expedição de despacho.
-
30/09/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 10:17
Conclusos para despacho
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19/06/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 04:28
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
07/04/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 15:44
Juntada de Certidão
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25/03/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 12:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/02/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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