TJBA - 0512915-50.2016.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Ilona Marcia Reis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 10:24
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
22/11/2024 10:24
Baixa Definitiva
-
22/11/2024 10:24
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
22/11/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ALAN KRAUSE DE SOUZA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ALCEU LIMA SOUZA FILHO em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ANIVANILDO SOUSA MATOS em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:10
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE SANTANA SANTOS em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:10
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR AZEVEDO em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:10
Decorrido prazo de DAVI DA CRUZ DE JESUS em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:10
Decorrido prazo de EDITON DOS SANTOS BARBOSA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DE CERQUEIRA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:10
Decorrido prazo de JOHANNE ALMEIDA LYRA LOBO em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:10
Decorrido prazo de LINSMAR DE SANTANA GONSALVES em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de ALCEU LIMA SOUZA FILHO em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 01:45
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TITULARIDADE EM PROVIMENTO 12 DECISÃO 0512915-50.2016.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Alan Krause De Souza Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Apelante: Alceu Lima Souza Filho Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Apelante: Anivanildo Sousa Matos Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Apelante: Carlos Antonio De Santana Santos Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Apelante: Claudio Cesar Azevedo Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Apelante: Davi Da Cruz De Jesus Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Apelante: Editon Dos Santos Barbosa Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Apelante: Francisco Gomes De Cerqueira Advogado: Eduardo De Moraes Chaves Gomes (OAB:BA39866-A) Apelante: Johanne Almeida Lyra Lobo Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Apelante: Linsmar De Santana Gonsalves Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Apelado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0512915-50.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: ALAN KRAUSE DE SOUZA e outros (9) Advogado(s): ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO (OAB:BA43447-A), WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A), EDUARDO DE MORAES CHAVES GOMES (OAB:BA39866-A) APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO O ESTADO DA BAHIA interpôs recurso interno (ID 68908335) contra decisão monocrática de ID 68424923 que, ao negar provimento à apelação, deixou de majorar a verba honorária fixada em desfavor da parte autora.
Ressalta “que a majoração dos honorários em instância superior independerá do trabalho adicional do advogado, isso porque além de remunerar o trabalho do advogado, a fixação dos honorários sucumbenciais tem por função desestimular a interposição de recurso pela parte vencida, inibindo o exercício abusivo do direito de recorrer e, com isso, fortalecendo as decisões judiciais".
Ante o exposto, requer seja o recurso conhecido e provido, para majorar os honorários advocatícios.
Contrarrazões apresentadas nos IDs 69948337, 70044745 e 70046467, pugnando pelo não provimento do recurso interno. É o que importa relatar.
Decido.
Presentes os pressupostos de admissibilidade conheço do recurso interno.
De pronto, adianto que assiste razão ao agravante.
Estabelece o art. 85 do Código de Processo Civil: Art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. [...] § 11.
O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento. [...] No caso dos autos, a sentença fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa.
Assim, em obediência a regra do art. 85, § 1º do CPC e tendo em vista o trabalho realizado em grau recursal, exercendo juízo de retratação, majoro os honorários advocatícios para 12% do valor da causa, estando a exigibilidade da verba suspensa, por serem os sucumbentes beneficiários da justiça gratuita.
Por conseguinte, deixo de submeter o presente recurso interno ao julgamento do órgão colegiado, conforme inteligência do art. 1.021, § 2º, do CPC a contrario sensu.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de costume.
Salvador, datado e assinado eletronicamente.
Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda Juíza Substituta de 2º Grau - Relatora -
27/09/2024 05:54
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 16:20
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (APELADO) e provido
-
25/09/2024 10:42
Conclusos #Não preenchido#
-
24/09/2024 17:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/09/2024 16:34
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/09/2024 14:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:02
Decorrido prazo de ALAN KRAUSE DE SOUZA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:02
Decorrido prazo de ALCEU LIMA SOUZA FILHO em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:02
Decorrido prazo de ANIVANILDO SOUSA MATOS em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:02
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE SANTANA SANTOS em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:02
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR AZEVEDO em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:02
Decorrido prazo de DAVI DA CRUZ DE JESUS em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:02
Decorrido prazo de EDITON DOS SANTOS BARBOSA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DE CERQUEIRA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:02
Decorrido prazo de JOHANNE ALMEIDA LYRA LOBO em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:02
Decorrido prazo de LINSMAR DE SANTANA GONSALVES em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 01:29
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 07:35
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2024.
-
11/09/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 11:41
Cominicação eletrônica
-
09/09/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 17:42
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
-
06/09/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 01:54
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 05:54
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 00:33
Conhecido o recurso de ALAN KRAUSE DE SOUZA - CPF: *44.***.*48-04 (APELANTE) e não-provido
-
28/08/2024 10:16
Conclusos #Não preenchido#
-
28/08/2024 10:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/05/2023 00:11
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 00:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:04
Decorrido prazo de LINSMAR DE SANTANA GONSALVES em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:04
Decorrido prazo de JOHANNE ALMEIDA LYRA LOBO em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DE CERQUEIRA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:04
Decorrido prazo de EDITON DOS SANTOS BARBOSA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:04
Decorrido prazo de DAVI DA CRUZ DE JESUS em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:03
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR AZEVEDO em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:03
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE SANTANA SANTOS em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:03
Decorrido prazo de ANIVANILDO SOUSA MATOS em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:03
Decorrido prazo de ALCEU LIMA SOUZA FILHO em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:03
Decorrido prazo de ALAN KRAUSE DE SOUZA em 01/02/2023 23:59.
-
26/12/2022 17:54
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
26/12/2022 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
-
14/12/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2022 15:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
30/11/2022 15:00
Conclusos #Não preenchido#
-
30/11/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 09:45
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 14:52
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000874-31.2017.8.05.0261
Maria Genilza Oliveira do Nascimento San...
Municipio de Tucano
Advogado: Joao Oliveira dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/09/2017 17:23
Processo nº 8017750-12.2023.8.05.0080
Pedro Santos Souza
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Bruno Ribeiro Filadelfo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/07/2023 12:03
Processo nº 8006738-48.2024.8.05.0150
Joselito de Souza
Bahia Secretaria da Administracao
Advogado: Vitor Resende Bacelar Reis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/10/2024 14:42
Processo nº 8000629-18.2024.8.05.0150
Maria dos Santos Almeida de Souza
Banco Honda S/A.
Advogado: Adriano Santos de Almeida
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/11/2024 14:46
Processo nº 8000629-18.2024.8.05.0150
Maria dos Santos Almeida de Souza
Banco Honda S/A.
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/01/2024 09:13