TJBA - 0797533-75.2015.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 22:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:08
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 11:49
Expedição de despacho.
-
18/06/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 18:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0797533-75.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Enildes Maria Freitas Da Silva Nunes Advogado: Luma Cristina Brandao Da Silva (OAB:BA53394) Exequente: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DESPACHO Processo: 0797533-75.2015.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: ENILDES MARIA FREITAS DA SILVA NUNES Vistos, etc.
Dê-se vista dos autos à Fazenda Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a Exceção de Pré-Executividade apresentada pela parte executada (ID. 457971959), já observado o disposto nos arts. 335 e 183 caput e §1º, do CPC/15.
Após, retornem os autos à conclusão.
Intimem-se.
Atribuo a esta força de mandado e ofício.
Salvador/BA – Data da Assinatura Digital no Sistema.
Documento assinado digitalmente.
Juiz/Juíza de Direito -
01/10/2024 17:13
Expedição de despacho.
-
01/10/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 09:49
Mandado devolvido Negativamente
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13/08/2024 16:33
Conclusos para decisão
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12/08/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 23:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2024 14:11
Conclusos para decisão
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28/07/2024 22:20
Juntada de Petição de embargos infringentes na execução fiscal
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25/07/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 11:23
Juntada de recibo (sisbajud)
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12/07/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
23/07/2021 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
05/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
05/10/2020 00:00
Petição
-
02/08/2020 00:00
Expedição de Certidão
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31/07/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
31/07/2020 00:00
Expedição de documento
-
21/03/2016 00:00
Expedição de Carta
-
29/02/2016 00:00
Expedição de Carta
-
19/11/2015 00:00
Documento
-
10/11/2015 00:00
Expedição de documento
-
10/11/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
02/06/2015 00:00
Mero expediente
-
02/06/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
02/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2015
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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