TJBA - 0060417-33.2002.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0060417-33.2002.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargado: Desenbahia - Agência De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Danniel Allisson Da Silva Costa (OAB:BA20892) Advogado: Antonio Francisco Costa (OAB:BA491-A) Embargante: Fernando Lyra De Carvalho Advogado: Ginaildo Da Silva Borges (OAB:BA16299) Advogado: Marlus Fagundes De Almeida (OAB:BA16929) Embargante: Jefferson De Lima Araujo Filho Embargante: Construtora Lima Araujo Ltda Embargante: Ruth Maranhao Lira De Carvalho Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0060417-33.2002.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EMBARGANTE: FERNANDO LYRA DE CARVALHO e outros (3) Advogado(s): GINAILDO DA SILVA BORGES (OAB:BA16299), MARLUS FAGUNDES DE ALMEIDA (OAB:BA16929) EMBARGADO: DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): DANNIEL ALLISSON DA SILVA COSTA (OAB:BA20892), ANTONIO FRANCISCO COSTA (OAB:BA491-A) DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Embargos à execução, distribuído por dependência à ação de execução de título extrajudicial de nº 0106378-02.1999.8.05.0001, em trâmite na 6ª Vara da Fazendo Pública da Comarca de Salvador.
Inicialmente, impende salientar que a decisão que determinou a redistribuição dos presentes autos a uma das Varas de Relação de Consumo, foi proferida em 15 de junho de 2009, consoante decisão de ID 110755754, no entanto, apenas em 20 de novembro de 2024 este juízo recebeu o presente processo.
Ademais, em análise ao sistema PJE, pude constatar que o processo principal encontra-se, ainda, em andamento na 6ª Vara da Fazendo Pública da Comarca de Salvador.
Diante disso, tendo em vista que as demandas em questão se tratam de ações interdependentes, expeça-se ofício à 6ª Vara da Fazendo Pública da Comarca de Salvador para que encaminhe a este juízo os autos do processo de Execução de título extrajudicial, cujo número encontra-se acima elencado, para que seja associado aos autos dos Embargos à execução correspondente.
Aguarde-se a remessa dos autos na Secretaria.
P.I.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 15 de março de 2024.
Josefison Silva Oliveira Juiz de Direito -
05/05/2022 06:00
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2022.
-
05/05/2022 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
29/04/2022 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
09/06/2021 16:37
Devolvidos os autos
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14/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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19/09/2016 00:00
Publicação
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16/09/2016 00:00
Mero expediente
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10/02/2010 18:44
Recebimento
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06/07/2009 13:48
Remessa
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29/06/2009 10:52
Incompetência
-
15/06/2009 14:41
Conclusão
-
06/06/2002 10:10
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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