TJBA - 0001902-24.2007.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0001902-24.2007.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Interessado: Creuza De Deus Maia Advogado: Joao Gabriel Bittencourt Galvao (OAB:BA17832) Advogado: Socrates De Padua Barreto Correia (OAB:BA19229) Advogado: Adriano Balbino Santos Junior (OAB:BA20150) Advogado: Murilo Fonseca Peixoto (OAB:BA21223) Interessado: Planserv Advogado: Claudia Junqueira Leite Bittencourt (OAB:BA12943) Reu: Estado Da Bahia Advogado: Claudia Junqueira Leite Bittencourt (OAB:BA12943) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0001902-24.2007.8.05.0229 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor (a): CREUZA DE DEUS MAIA Réu: Planserv e outros Trata-se de ação de de Obrigação de Fazer, com pedido de antecipação de tutela e pedido indenizatório, movido em face de PLANSERV- Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais.
Distribuída a petição inicial, foi deferido o pedido de tutela de urgência para determinar que a autora realizasse o tratamento cirúrgico da autora no Hospital São Rafael, sob pena de multa diária.
Citado o réu para se manifestar e cumprir a decisão de ID 222735209, o Estado da Bahia interveio no ID 222735211, manifestando ilegitimidade passiva do Planserv por ausência de capacidade postulatória, apresentando seus esclarecimentos, no que lhe assiste razão.
Nesse sentido, intime-se a parte autora a fim de que emende a petição inicial e regularize o polo passivo, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, bem como para que preste informações acerca do cumprimento da obrigação de fazer.
Em emendado, cite-se o réu para contestar a ação no prazo legal.
Santo Antônio de Jesus - BA, 14 de julho de 2023.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Fernando Vinícius de Oliveira Acadêmico de Direito -
10/10/2022 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2022 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2022 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2022 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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11/08/2022 13:05
Devolvidos os autos
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02/08/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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06/04/2022 00:00
Recebimento
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06/04/2022 00:00
Publicação
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27/07/2019 00:00
Publicação
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15/05/2014 00:00
Publicação
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12/05/2014 00:00
Mero expediente
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25/02/2014 00:00
Recebimento
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25/02/2014 00:00
Remessa
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17/12/2013 00:00
Recebimento
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12/12/2013 00:00
Mero expediente
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02/10/2012 00:00
Suscitação de Conflito de Competência
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08/03/2012 00:00
Redistribuição
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07/03/2012 00:00
Remessa
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02/05/2011 00:00
Redistribuição
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02/05/2011 00:00
Mudança de Classe Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2007
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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