TJBA - 0542517-52.2017.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 21:11
Decorrido prazo de MARIA MONICA ANDRADE DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
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28/06/2025 21:11
Decorrido prazo de JOÃO VICTOR SANTOS DA LUZ VASCONCELOS rep por sua genitora MARIA MONICA ANDRADE DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
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28/06/2025 21:11
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 18/06/2025 23:59.
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28/06/2025 21:11
Decorrido prazo de REMAZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 18/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:16
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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26/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 15:10
Juntada de Petição de 18 VRC_Proc. 0542517_52.2017.8.05.0001_Reitera Cessação de Intervenção
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09/06/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 16:06
Expedição de intimação.
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07/06/2025 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 07:35
Conclusos para decisão
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18/03/2025 07:34
Juntada de Certidão
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05/12/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 09:26
Conclusos para decisão
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07/10/2024 12:44
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0542517-52.2017.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Maria Monica Andrade Dos Santos Advogado: Roque Martins Da Cruz (OAB:BA48532) Advogado: Daniel Andrade Dos Santos (OAB:BA45682) Exequente: João Victor Santos Da Luz Vasconcelos Rep Por Sua Genitora Maria Monica Andrade Dos Santos Executado: Zurich Minas Brasil Seguros S.a.
Advogado: Manuela Motta Moura Da Fonte (OAB:PE20397) Advogado: Francisco De Assis Lelis De Moura Junior (OAB:PE23289) Executado: Remaza Administradora De Consorcio Ltda Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB:BA27750) Advogado: Mariana Godinho Araujo (OAB:BA50916) Advogado: Marcelo Miglio (OAB:SP315372) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0542517-52.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: MARIA MONICA ANDRADE DOS SANTOS e outros Advogado(s): ROQUE MARTINS DA CRUZ (OAB:BA48532), DANIEL ANDRADE DOS SANTOS (OAB:BA45682) EXECUTADO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. e outros Advogado(s): MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE (OAB:PE20397), FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR (OAB:PE23289), EDEMILSON KOJI MOTODA registrado(a) civilmente como EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB:BA27750), MARIANA GODINHO ARAUJO registrado(a) civilmente como MARIANA GODINHO ARAUJO (OAB:BA50916), MARCELO MIGLIO (OAB:SP315372) DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, cuidam os autos de processo na fase de cumprimento, com sentença proferida no Id - 423142584, no sentido de, na forma do artigo 924 II, do CPC/2015, julgar extinta a execução em razão da satisfação do crédito exequendo.
Em seguida, a parte ré - REMAZA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA se manifestou acerca da sentença através de petição simples - Id 426686748, alegando a existência de omissão, sob o fundamento de que o valor depositado deve ser destinado à quitação do saldo devedor do de cujus junto à administradora do consórcio.
De início, por se tratar de alegação de existência de omissão na sentença, na forma prevista no artigo 1.022 do CPC, recebo a petição simples Id 426686748, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas (Arts. 188 e 277 do CPC), como embargos de declaração Ante o exposto, intime-se o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, sobre os embargos opostos, em conformidade com o artigo 1.023, §2º do CPC.
Em observância aos princípios da Cooperação e da Dialeticidade, intime-se a segunda parte ré - ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. para se manifestar acerca deste requerimento.
Após retornem conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, na data da assinatura.
Célia Maria Cardozo dos Reis Queiroz Juíza de Direito -
01/10/2024 11:59
Juntada de Petição de Proc. nº 0542517_52.2017.8.05.0001
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01/10/2024 11:41
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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30/09/2024 17:26
Expedição de decisão.
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27/09/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 23:42
Decorrido prazo de MARIA MONICA ANDRADE DOS SANTOS em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 23:42
Decorrido prazo de JOÃO VICTOR SANTOS DA LUZ VASCONCELOS rep por sua genitora MARIA MONICA ANDRADE DOS SANTOS em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 23:42
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 23:42
Decorrido prazo de REMAZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 25/04/2024 23:59.
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22/04/2024 15:07
Conclusos para despacho
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22/04/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 06:44
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024.
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21/04/2024 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 05:30
Decorrido prazo de JOÃO VICTOR SANTOS DA LUZ VASCONCELOS rep por sua genitora MARIA MONICA ANDRADE DOS SANTOS em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 05:30
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 05:30
Decorrido prazo de REMAZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 14/02/2024 23:59.
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24/01/2024 22:39
Decorrido prazo de JOÃO VICTOR SANTOS DA LUZ VASCONCELOS rep por sua genitora MARIA MONICA ANDRADE DOS SANTOS em 11/10/2023 23:59.
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24/01/2024 22:39
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 11/10/2023 23:59.
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24/01/2024 22:39
Decorrido prazo de REMAZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 11/10/2023 23:59.
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24/01/2024 22:36
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 11/10/2023 23:59.
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24/01/2024 22:36
Decorrido prazo de REMAZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 11/10/2023 23:59.
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20/01/2024 13:00
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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20/01/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
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15/01/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 12:19
Juntada de Petição de procuração
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16/12/2023 02:09
Publicado Sentença em 15/12/2023.
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16/12/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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14/12/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/12/2023 15:53
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 13:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/10/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 07:18
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 10:50
Recebidos os autos
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29/08/2023 10:50
Juntada de Certidão
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29/08/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2022 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/07/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 00:00
Petição
-
13/07/2022 00:00
Petição
-
29/06/2022 00:00
Publicação
-
18/06/2022 00:00
Petição
-
16/06/2022 00:00
Mero expediente
-
15/06/2022 00:00
Petição
-
03/06/2022 00:00
Publicação
-
30/05/2022 00:00
Improcedência
-
09/11/2021 00:00
Publicação
-
01/11/2021 00:00
Mero expediente
-
10/06/2021 00:00
Publicação
-
04/06/2021 00:00
Mero expediente
-
24/02/2021 00:00
Petição
-
16/02/2021 00:00
Publicação
-
20/11/2020 00:00
Petição
-
04/11/2020 00:00
Petição
-
28/10/2020 00:00
Publicação
-
03/09/2020 00:00
Publicação
-
31/08/2020 00:00
Mero expediente
-
08/08/2020 00:00
Publicação
-
07/08/2020 00:00
Petição
-
05/08/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
-
26/07/2018 00:00
Publicação
-
26/07/2018 00:00
Petição
-
26/07/2018 00:00
Petição
-
23/07/2018 00:00
Mero expediente
-
14/05/2018 00:00
Petição
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10/05/2018 00:00
Publicação
-
08/05/2018 00:00
Mero expediente
-
04/05/2018 00:00
Petição
-
22/04/2018 00:00
Publicação
-
21/04/2018 00:00
Petição
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19/04/2018 00:00
Petição
-
09/03/2018 00:00
Petição
-
09/03/2018 00:00
Petição
-
01/03/2018 00:00
Publicação
-
22/02/2018 00:00
Petição
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20/02/2018 00:00
Publicação
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14/02/2018 00:00
Petição
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30/01/2018 00:00
Mero expediente
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12/12/2017 00:00
Petição
-
30/11/2017 00:00
Petição
-
24/11/2017 00:00
Petição
-
22/11/2017 00:00
Publicação
-
08/09/2017 00:00
Publicação
-
31/08/2017 00:00
Antecipação de tutela
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19/07/2017 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2017
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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