TJBA - 8030720-27.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Raimundo Sergio Sales Cafezeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro DESPACHO 8030720-27.2022.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Re: Estado Da Bahia Parte Autora: Maria Da Conceicao Santos Martins Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8030720-27.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: MARIA DA CONCEICAO SANTOS MARTINS Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Formulou a parte Exequente pedido de determinação de cumprimento de obrigação de fazer, com ordem para implementação, em seus proventos, do novo piso nacional do magistério fixado pelo Ministério da Educação, através da Portaria n.º 61, de 31 de janeiro de 2024, de R$ 4.580,57.
Considerando a inexistência de informações sobre o prévio cumprimento da obrigação, impõe-se o deferimento do pedido, para compelir o Executado a aplicar o atual piso nacional aos proventos da parte Exequente.
Defiro, portanto, o pedido formulado, para determinar que Executado promova a conformação da remuneração da Exequente ao atual piso nacional, com reflexo nas demais verbas que compõem a remuneração, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Publique-se.
Intimem-se.
Confiro ao presente força e efeito de Mandado, caso necessário.
Des.
RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO Relator SC02 -
14/05/2024 10:04
Baixa Definitiva
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14/05/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:00
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SANTOS MARTINS em 19/04/2024 23:59.
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01/04/2024 01:43
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 04:34
Publicado Ementa em 27/03/2024.
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27/03/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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21/03/2024 13:15
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2024 15:47
Não conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (EMBARGANTE)
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20/03/2024 08:55
Não conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (EMBARGANTE)
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19/03/2024 17:03
Deliberado em sessão - julgado
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05/03/2024 01:34
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 18:44
Incluído em pauta para 07/03/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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30/01/2024 15:08
Solicitado dia de julgamento
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29/01/2024 14:25
Conclusos #Não preenchido#
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18/08/2023 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/08/2023 23:59.
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15/08/2023 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:20
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 01:48
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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21/07/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 12:02
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1218)
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11/07/2023 10:35
Conclusos #Não preenchido#
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21/06/2023 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/06/2023 23:59.
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20/06/2023 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 02:12
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SANTOS MARTINS em 19/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:06
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 02:06
Publicado Despacho em 07/06/2023.
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09/06/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 14:21
Juntada de Petição de contra-razões
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06/06/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 23:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 11:49
Conclusos #Não preenchido#
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05/06/2023 11:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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