TJBA - 0502030-91.2015.8.05.0039
1ª instância - Vara do Juri e Execucoes Penais de Camacari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 0502030-91.2015.8.05.0039 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Camaçari Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Jeferson De Oliveira Cunha Advogado: Maria Cristina Wanderley De Carvalho (OAB:BA6647) Advogado: Rosane Algauer Nassar (OAB:SC29977) Testemunha: Micaele Silva Barroso Testemunha: Cristiane Do Vale Pereira Testemunha: Jucinalva Maria De Almeida Testemunha: Cosme Gomes Pereira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0502030-91.2015.8.05.0039 Órgão Julgador: VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE CAMAÇARI AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia REU: JEFERSON DE OLIVEIRA CUNHA DECISÃO Jeferson de Oliveira Cunha, foi pronunciado como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, III e IV, do Código Penal, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca, conforme sentença proferida em 13/03/2023, sendo o feito incluído na pauta de julgamento pelo Tribunal do Júri para o dia 19/09/2024, às 08:30 hs.
No entanto, tendo em vista que o réu encontra-se custodiando no Presídio Regional de Itajaí/SC, foi o feito retirado de pauta em razão de requerimento formulado pela defesa, no sentido da “completa necessidade de sua realização a forma presencial para preservar a ampla defesa e o contraditório que devem ser assegurados ao acusado” (ID 455360611).
Determinado o recambiamento do réu para o Estado da Bahia, a fim de que pudesse participar presencialmente do julgamento, foi apresentado novo requerimento pela defesa, pleiteando a participação do réu no julgamento por videoconferência, afirmando que o mesmo possui família e residência fixa em Santa Catarina, o que facilita que receba visita de seus familiares.
Além disso, afirma correr risco no Estado da Bahia.
Determinada vista dos autos ao Ministério Público, não foi apresentada oposição ao pleiteado.
Vieram os autos conclusos.
Decido. 1) Tendo em vista a manifestação expressa do réu e de sua advogada constituída no sentido de sua participação no júri por videoconferência, designo o dia 28/11/2024, às 08:30 hs, para a Sessão de Julgamento pelo Tribunal do Júri. 2) No que se refere ao pedido do réu de sua permanência no Estado de Santa Catarina, a fim de que possa estar próximo a seus familiares, determino a expedição de ofício ao Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Itajaí/SC para que que informe sobre a possibilidade de permanência do réu naquela cidade.
Até que venha a resposta, suspendo a determinação de recambiamento do réu para o Estado da Bahia, devendo ser oficiada à POLINTER comunicando a referida suspensão. 3) Proceda-se às intimações e diligências necessárias, atribuída força de ofício/mandado à presente decisão.
Camaçari, 27 de setembro de 2024 Maria Claudia Salles Parente Juíza de Direito -
04/10/2022 12:17
Decorrido prazo de JEFERSON DE OLIVEIRA CUNHA em 03/10/2022 23:59.
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02/10/2022 16:59
Publicado Despacho em 26/09/2022.
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02/10/2022 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2022
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02/10/2022 00:54
Mandado devolvido Negativamente
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26/09/2022 16:42
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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23/09/2022 16:37
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 22/11/2022 08:00 VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE CAMAÇARI.
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23/09/2022 16:04
Expedição de Mandado.
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23/09/2022 15:49
Juntada de informação
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23/09/2022 15:41
Expedição de Ofício.
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23/09/2022 13:36
Expedição de despacho.
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23/09/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2022 13:32
Juntada de informação
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23/09/2022 13:19
Desentranhado o documento
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23/09/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 09:11
Conclusos para despacho
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01/09/2022 21:22
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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30/08/2022 16:31
Juntada de informação
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29/08/2022 13:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/08/2022 14:13
Expedição de despacho.
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26/08/2022 13:29
Juntada de Petição de outros documentos
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26/08/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 18:22
Juntada de Petição de outros documentos
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24/08/2022 10:49
Conclusos para despacho
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24/08/2022 10:46
Juntada de informação
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23/08/2022 20:22
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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23/08/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 16:50
Conclusos para despacho
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23/08/2022 15:54
Juntada de petição inicial
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22/08/2022 15:52
Juntada de petição inicial
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22/08/2022 14:38
Expedição de despacho.
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22/08/2022 14:36
Juntada de informação
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22/08/2022 06:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2022 09:55
Juntada de Petição de procuração
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19/08/2022 15:26
Juntada de petição inicial
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19/08/2022 15:01
Conclusos para despacho
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19/08/2022 15:00
Juntada de informação
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19/07/2022 11:07
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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19/07/2022 00:24
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 00:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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06/10/2021 00:00
Expedição de documento
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08/09/2021 00:00
Réu revel citado por edital
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17/05/2021 00:00
Reativação
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20/02/2020 00:00
Definitivo
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19/02/2020 00:00
Mero expediente
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12/11/2019 00:00
Mero expediente
-
12/09/2019 00:00
Réu revel citado por edital
-
12/09/2019 00:00
Petição
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18/07/2019 00:00
Petição
-
18/07/2019 00:00
Petição
-
27/06/2019 00:00
Petição
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27/06/2019 00:00
Documento
-
27/06/2019 00:00
Petição
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26/06/2019 00:00
Petição
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29/04/2019 00:00
Petição
-
29/04/2019 00:00
Expedição de documento
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05/02/2019 00:00
Mero expediente
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13/09/2018 00:00
Petição
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14/08/2018 00:00
Petição
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06/08/2018 00:00
Expedição de documento
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11/07/2018 00:00
Expedição de documento
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14/05/2018 00:00
Mero expediente
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15/12/2017 00:00
Documento
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28/11/2017 00:00
Mero expediente
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13/06/2017 00:00
Mero expediente
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01/05/2017 00:00
Petição
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26/04/2017 00:00
Mero expediente
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05/04/2016 00:00
Expedição de documento
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05/04/2016 00:00
Expedição de documento
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24/02/2016 00:00
Denúncia
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13/08/2015 00:00
Expedição de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2015
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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