TJBA - 8004592-03.2016.8.05.0154
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 04:40
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/06/2025 04:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:17
Expedição de E-Carta.
-
19/05/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/12/2024 23:59.
-
08/01/2025 18:01
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
08/01/2025 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
06/12/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:57
Expedição de despacho.
-
21/11/2024 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DECISÃO 8004592-03.2016.8.05.0154 Monitória Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Reu: Oeste Safras Comercio E Representacoes Agricola Ltda - Me Reu: Rildemar Antonio Ribeiro Silva Reu: Rosangela Rodrigues Da Silva Ribeiro Reu: Jose Orlando Cox Reu: Lucimara Goncalves Reu: Sandro Rodrigues Wobido Autor: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: MONITÓRIA n. 8004592-03.2016.8.05.0154 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403) REU: OESTE SAFRAS COMERCIO E REPRESENTACOES AGRICOLA LTDA - ME e outros (5) Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Em que pese após o período pandêmico tenham sido adotadas novas vias para prática de atos processuais, as comunicações efetivadas por meios atípicos, nos termos do Provimento 26/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça deste Tribunal, são tidas como válidas se realizadas em consonância com as exigências expressas no próprio Provimento, o que não ocorre no caso dos autos.
Não é possível extrair dos documentos de Id. 394315798, 394320503, 394404835, 394646775 que os Requeridos tenham sido devidamente citados por meio de WhatsApp, uma vez que inexistente a concorrência dos elementos indutivos de autenticidade, quais sejam: confirmação escrita e foto individual, a fim de resguardar a correta identificação.
Por tais razões, indefiro o pedido realizado pelo autor na petição de Id. 447879385 quanto ao bloqueio de ativos financeiros dos Requeridos.
Nesta toada, compulsando os autos, verifico que apenas a Ré Rosangela foi citada (Id. 225959362), restando infrutíferas as tentativas de localização e citação dos demais acionados por oficial de justiça e carta com aviso de recebimento (Id. 19093468, Id. 19093465, Id. 224277805, Id. 227107555, Id. 233641525) Assim, em prestígio aos princípios da celeridade e da cooperação processual, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse na busca de endereço dos réus através de consulta SIEL E SISBAJUD.
Caso positivo, deverá o Autor promover, no mesmo prazo, o recolhimento das custas referente aos atos a serem executados.
Comprovado o recolhimento, executem-se as diligências supramencionadas.
Sendo positiva a diligência e reste identificado endereço distinto dos que constam nos atos anteriores, expeça-se novo mandado de citação, após comprovado pelo Autor o recolhimento da condução do oficial de justiça ou da expedição da correspondência.
Caso a diligência seja infrutífera, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias e após retornem os autos conclusos.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães, datado digitalmente Bela.
Renata Guimarães da Silva Firme Juíza de Direito -
12/09/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 14:20
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
06/08/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
01/08/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2023 16:48
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 31/10/2022 23:59.
-
22/07/2023 16:44
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES WOBIDO em 10/07/2023 23:59.
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21/07/2023 04:52
Decorrido prazo de LUCIMARA GONCALVES em 07/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:39
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 26/10/2022 23:59.
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15/07/2023 01:58
Decorrido prazo de RILDEMAR ANTONIO RIBEIRO SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:58
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO COX em 07/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 15:44
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2023 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 16:15
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2023 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 11:20
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2023 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 11:06
Juntada de Petição de certidão
-
26/10/2022 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2022 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2022 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2022 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2022 10:04
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 10:04
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 10:04
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 10:04
Expedição de Mandado.
-
09/10/2022 02:54
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
09/10/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2022
-
07/10/2022 11:37
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/09/2022 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2022 22:18
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
27/09/2022 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2022 09:09
Decorrido prazo de ROSANGELA RODRIGUES DA SILVA RIBEIRO em 14/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 12:35
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
12/09/2022 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2022 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2022 17:44
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
23/08/2022 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 13:15
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
18/08/2022 16:47
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
10/08/2022 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2022 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2022 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2022 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2022 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2022 10:01
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2022 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/01/2022 23:59.
-
21/01/2022 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2022 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2022 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2022 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2022 12:03
Expedição de citação.
-
18/01/2022 15:28
Expedição de citação.
-
18/01/2022 15:27
Expedição de citação.
-
18/01/2022 15:25
Expedição de citação.
-
18/01/2022 15:24
Expedição de citação.
-
16/12/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 08:48
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
16/12/2021 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2021 10:13
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 15:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/08/2021 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 15:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/08/2021 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 15:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/08/2021 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 15:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/07/2021 15:25
Decorrido prazo de ELISEU FERNANDES DO NASCIMENTO em 30/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 14:42
Expedição de intimação.
-
09/11/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 11:14
Conclusos para decisão
-
26/06/2019 00:54
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 25/06/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 11:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 01:56
Publicado Intimação em 30/05/2019.
-
29/05/2019 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 16:43
Expedição de intimação.
-
16/01/2019 09:56
Juntada de aviso de recebimento
-
07/12/2018 15:20
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2018 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2018 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2018 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2018 14:25
Expedição de citação.
-
30/11/2018 14:25
Expedição de citação.
-
30/11/2018 14:25
Expedição de citação.
-
30/11/2018 14:25
Expedição de citação.
-
30/11/2018 14:25
Expedição de citação.
-
30/11/2018 14:25
Expedição de citação.
-
22/03/2017 01:06
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 08/03/2017 23:59:59.
-
22/03/2017 01:06
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 08/03/2017 23:59:59.
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20/02/2017 09:11
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2017 14:45
Expedição de intimação.
-
09/02/2017 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2016 14:09
Conclusos para decisão
-
17/11/2016 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2016
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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