TJBA - 0534493-98.2018.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/06/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 05:59
Expedição de despacho.
-
06/05/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 02:59
Desentranhado o documento
-
01/05/2025 02:59
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 06:39
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 21:08
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 13:21
Expedição de despacho.
-
24/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0534493-98.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Jorge Andre Ritzmann De Oliveira (OAB:PR58886) Interessado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR – BAHIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Proc. n° 0534493-98.2018.8.05.0001 INTERESSADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se o(a) executado(a), através de seu advogado ou, pessoalmente, caso não possua advogado constituído, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de dez por cento e honorários advocatícios no mesmo percentual.
Caso o pagamento seja parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre a parcela controversa.
Deixo, de logo, consignado que, não sendo efetuado o pagamento ou efetuado de forma parcial, no prazo acima previsto, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, pelo valor executado ou pelo restante na hipótese do pagamento ter sido parcial.
A penhora deverá recair, preferencialmente, sobre valores depositados em instituições bancárias, através do sistema SISBAJUD.
Decorrido o prazo de pagamento voluntário sem que seja ele efetuado, terá o(a) executado(a) o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para, querendo, apresentar Impugnação nos próprios autos, na conformidade do disposto no art. 525 do CPC.
Atribuo força de mandado a este despacho, para os devidos fins.
Salvador, 17 de julho de 2024 SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI JUÍZA DE DIREITO -
27/09/2024 19:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/08/2024 23:59.
-
27/09/2024 18:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/08/2024 23:59.
-
27/09/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 17:08
Expedição de despacho.
-
27/09/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 10:18
Expedição de despacho.
-
29/08/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 11:51
Expedição de despacho.
-
17/07/2024 08:17
Expedição de sentença.
-
17/07/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 03:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 03:31
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 01:57
Publicado Sentença em 30/10/2023.
-
21/11/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
27/10/2023 15:22
Expedição de sentença.
-
27/10/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2023 14:26
Julgado improcedente o pedido
-
16/08/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
18/02/2023 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 10:24
Comunicação eletrônica
-
26/10/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
23/10/2022 05:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 05:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
04/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
04/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
22/03/2021 00:00
Concluso para Sentença
-
12/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
09/08/2019 00:00
Documento
-
09/08/2019 00:00
Petição
-
06/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
06/11/2018 00:00
Conclusão
-
13/08/2018 00:00
Documento
-
13/08/2018 00:00
Petição
-
12/07/2018 00:00
Petição
-
09/07/2018 00:00
Petição
-
29/06/2018 00:00
Expedição de documento
-
22/06/2018 00:00
Publicação
-
20/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/06/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
19/06/2018 00:00
Petição
-
16/06/2018 00:00
Publicação
-
14/06/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
14/06/2018 00:00
Expedição de Ofício
-
14/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/06/2018 00:00
Antecipação de tutela
-
14/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
14/06/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2018
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8131824-88.2024.8.05.0001
Maria Elizangela Ramos Junqueira
Universidade Estadual da Bahia
Advogado: Lailana Reis Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/09/2024 20:04
Processo nº 8000507-48.2024.8.05.0168
Itala Maria Dias da Silva Alves
A Fazenda Publica do Estado da Bahia
Advogado: Itala Maria Dias da Silva Alves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/04/2024 17:48
Processo nº 8002051-35.2022.8.05.0138
Manoel Marques Lima
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Marcelo Salles de Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/07/2022 16:58
Processo nº 0008604-06.2011.8.05.0274
Municipio de Vitoria da Conquista
Jesuino Brito Faria
Advogado: Vinicius Sidarta Umburana Ribeiro Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/09/2011 07:49
Processo nº 8093437-04.2024.8.05.0001
Jose Reis Marinho
Banco Daycoval S/A
Advogado: Joao Vitor Lima Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/07/2024 14:50