TJBA - 0000145-75.2012.8.05.0081
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:30
Expedição de intimação.
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24/07/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
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07/07/2025 10:49
Juntada de Certidão
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18/06/2025 05:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 16/06/2025 23:59.
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21/05/2025 10:26
Expedição de intimação.
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21/05/2025 10:25
Expedição de decisão.
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21/05/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 444384580
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21/05/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 18:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 07:31
Juntada de Certidão
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14/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO DECISÃO 0000145-75.2012.8.05.0081 Execução Fiscal Jurisdição: Formosa Do Rio Preto Executado: Espolio Argemiro Dias Dos Santos Exequente: Municipio De Formosa Do Rio Preto Advogado: Gabriela Fernandes Ribeiro (OAB:BA52074) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000145-75.2012.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO Advogado(s): GABRIELA FERNANDES RIBEIRO (OAB:BA52074) EXECUTADO: ESPOLIO ARGEMIRO DIAS DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que o executado foi validamente citado, conforme ID nº 29591177, fluindo a partir desta data o prazo de 05 dias para pagamento da dívida exequenda, sob pena de penhora, com arrimo no art. art. 9º da Lei 6.830/80.
Expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, incumbindo ao Oficial de Justiça o cumprimento da ordem.
A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento da quantia reclamada, devidamente atualizada e acrescida de juros, das custas e dos honorários advocatícios, devendo ser lavrado o competente Auto / Termo de Penhora pelo Oficial de Justiça cumpridor da diligência, de forma digitada, uma vez que descabe formalização de Auto de Penhora sob forma manuscrita no atual cenário da computação.
Não sendo encontrado o Executado, deverá o Oficial de Justiça arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, deverá, assim, procurar o Executado por 02 (duas) vezes, em horários diversos, no seu endereço, a fim de formalizar a citação.
Não sendo encontrado o Executado, ainda, tal circunstância deverá ser certificada e promovida a citação por hora certa, em havendo suspeita de ocultação.
Caso infrutífera a citação por hora certa, intime-se o Exequente para requerer a(s) providência(s) que entender útil(eis) ao processo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cópia da presente servirá como mandado.
Formosa do Rio Preto/BA, 13 de maio de 2024.
MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA Juiz de Direito -
02/10/2024 16:32
Expedição de decisão.
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14/05/2024 18:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/03/2024 12:10
Conclusos para decisão
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28/03/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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29/01/2023 10:32
Expedição de despacho.
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29/01/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 08:00
Outras Decisões
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01/11/2022 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 09:54
Expedição de intimação.
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16/07/2019 22:16
Devolvidos os autos
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06/01/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2018 11:03
Processo Desarquivado
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19/12/2018 09:44
Baixa Definitiva
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19/12/2018 09:44
Arquivado Definitivamente
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20/11/2018 16:55
RECEBIMENTO
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20/11/2018 16:33
MERO EXPEDIENTE
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20/11/2018 16:26
CONCLUSÃO
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10/03/2015 08:41
CONCLUSÃO
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14/09/2012 10:47
DOCUMENTO
-
30/08/2012 09:15
DOCUMENTO
-
19/01/2012 13:39
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2012
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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