TJBA - 0000413-77.2013.8.05.0087
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 01:27
Decorrido prazo de DIOGO ALVES FERREIRA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 13:01
Juntada de Certidão
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28/10/2024 23:26
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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28/10/2024 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA INTIMAÇÃO 0000413-77.2013.8.05.0087 Procedimento Sumário Jurisdição: Governador Mangabeira Autor: Veralice Conceicao Do Amor Divino Da Conceicao Advogado: Umberto Oliveira Ribeiro (OAB:BA11562) Advogado: Helson Araujo Amorim (OAB:BA68766) Reu: Telemar Norte E Leste S/a Advogado: Diogo Alves Ferreira (OAB:BA28287) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000413-77.2013.8.05.0087 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA AUTOR: VERALICE CONCEICAO DO AMOR DIVINO DA CONCEICAO Advogado(s): UMBERTO OLIVEIRA RIBEIRO registrado(a) civilmente como UMBERTO OLIVEIRA RIBEIRO (OAB:BA11562), HELSON ARAUJO AMORIM (OAB:BA68766) REU: TELEMAR NORTE E LESTE S/A Advogado(s): DIOGO ALVES FERREIRA (OAB:BA28287) DECISÃO Vistos etc.
Tratava-se, inicialmente, de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por VERALICE CONCEIÇÃO DO AMOR DIVINO DA CONCEIÇÃO em face de TELEMAR NORTE E LESTE S/A.
Com a recuperação judicial da requerida a Exequente informou que, posteriormente, foi expedida, após anuência das partes quanto ao valor do débito, certidão de crédito, decorrente da prolação de sentença (Id.25438650).
Essa carta de crédito seria utilizada para fins de habilitação do valor devido no referido processo de recuperação judicial pelo qual passava a Empresa Executada.
Ocorre que, a Exequente voltou aos autos para informar a impossibilidade de solicitar a habilitação creditória, haja vista a finalização do processo de recuperação judicial da Acionada.
Na oportunidade, pugnou pela continuidade do procedimento de cumprimento nos autos em apreço com a intimação da parte contrária para, no prazo de 03 (três) dias, realizar o depósito do crédito, sob pena de penhora.
Contudo, a certidão de crédito judicial carece de eficácia de título executivo extrajudicial, cujo rol se encontra estabelecido no art. 784 do CPC, não ensejando a aplicação do procedimento executório do art. 824 do CPC.
Ainda que se considere a certidão de crédito como título judicial, o pedido de execução está sendo feito nos próprios, não sendo esta a via adequada.
Em sendo assim, diante da impossibilidade de habilitação do débito incontroverso, por meio da certidão de crédito expedida, a melhor solução é retomar o pedido de cumprimento de sentença, verdadeiro título executivo judicial, que pode ser processado nos presentes autos, pelo rito do art. 523 e ss. do CPC.
Assim, intime-se o Exequente para que adeque, desejando, no prazo de 10 (dez) dias, a sua petição ao rito estabelecido no dispositivo supracitado, trazendo aos autos planilha de débitos atualizada.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, nova conclusão dos autos.
P.R.I.
Cumpra-se.
Atribuo ao presente força de mandado/carta/ofício.
Governador Mangabeira/BA, na data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito (Documento Assinado Eletronicamente) -
03/10/2024 09:22
Juntada de Certidão
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02/10/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 00:32
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE E LESTE S/A em 03/08/2023 23:59.
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25/01/2024 00:32
Decorrido prazo de VERALICE CONCEICAO DO AMOR DIVINO DA CONCEICAO em 03/08/2023 23:59.
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28/07/2023 08:54
Conclusos para despacho
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28/07/2023 08:53
Juntada de Certidão
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28/07/2023 08:53
Juntada de movimentação processual
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27/07/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 04:05
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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22/07/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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20/07/2023 22:40
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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20/07/2023 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 03:27
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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20/07/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 08:13
Juntada de Certidão
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19/07/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 12:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/04/2023 09:42
Conclusos para despacho
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03/04/2023 09:28
Juntada de Certidão
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03/04/2023 09:26
Juntada de informação
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28/03/2023 15:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/03/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/12/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 10:24
Conclusos para despacho
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18/11/2021 10:21
Juntada de Certidão
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18/11/2021 02:24
Decorrido prazo de HELSON ARAUJO AMORIM em 17/11/2021 23:59.
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27/10/2021 20:05
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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27/10/2021 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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25/10/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 08:52
Juntada de movimentação processual
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20/10/2021 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 11:19
Conclusos para despacho
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18/03/2021 10:59
Juntada de conclusão
-
18/03/2021 10:55
Juntada de Certidão
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25/02/2021 09:31
Juntada de Certidão
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24/02/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2021 16:06
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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12/02/2021 13:19
Juntada de movimentação processual
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12/02/2021 13:14
Juntada de movimentação processual
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12/02/2021 10:39
Expedição de Certidão via Sistema.
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11/02/2021 13:34
Juntada de Certidão
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11/02/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2021 14:30
Publicado Decisão em 14/01/2021.
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13/01/2021 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/01/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 13:01
Juntada de Certidão
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19/10/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
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16/12/2019 17:27
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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06/11/2019 12:26
Conclusos para despacho
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
-
12/09/2019 16:31
Juntada de Petição de petição
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10/09/2019 00:55
Publicado Decisão em 09/09/2019.
-
10/09/2019 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2019 09:57
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 08:36
Expedição de decisão.
-
06/09/2019 08:34
Expedição de decisão.
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06/09/2019 08:32
Expedição de decisão.
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03/09/2019 13:21
Expedição de Ofício.
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19/07/2019 12:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/06/2019 13:21
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 13:21
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 12:15
Conclusos para despacho
-
20/05/2019 22:57
Devolvidos os autos
-
12/09/2017 12:40
PETIÇÃO
-
12/09/2017 12:40
RECEBIMENTO
-
28/08/2017 13:17
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
25/01/2017 13:24
RECEBIMENTO
-
09/09/2016 10:56
CONCLUSÃO
-
29/04/2015 12:09
CONCLUSÃO
-
29/04/2015 11:02
RECEBIMENTO
-
24/04/2015 12:26
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
24/04/2015 12:23
DOCUMENTO
-
22/04/2015 11:02
Ato ordinatório
-
21/11/2014 13:41
PETIÇÃO
-
21/11/2014 08:51
AUDIÊNCIA
-
19/11/2014 08:45
DOCUMENTO
-
27/10/2014 13:33
DOCUMENTO
-
27/10/2014 13:29
MANDADO
-
15/10/2014 10:32
MANDADO
-
12/11/2013 12:37
DOCUMENTO
-
04/10/2013 11:19
DOCUMENTO
-
26/09/2013 12:38
DOCUMENTO
-
23/09/2013 09:11
PETIÇÃO
-
06/09/2013 08:54
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
29/08/2013 13:07
AUDIÊNCIA
-
21/08/2013 13:05
DOCUMENTO
-
15/08/2013 11:14
CONCLUSÃO
-
12/08/2013 10:44
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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