TJBA - 8001771-41.2020.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 21:27
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 10/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 8001771-41.2020.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Autor: Bradesco Auto/re Companhia De Seguros Advogado: Adilson Neri Pereira (OAB:SP244484) Advogado: Ligia Araujo Pereira (OAB:SP365929) Advogado: Cleber Idalino Fortes (OAB:SP314306) Reu: Genario Mendes Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 8001771-41.2020.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Acidente de Trânsito] AUTOR: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS REU: GENARIO MENDES DOS SANTOS Verifica-se dos autos que, intimadas para se manifestarem acerca da produção de provas, a parte autora pugnou pelo julgamento da lide (ID422025750) e a parte ré se manifestou pela produção de prova testemunhal (ID424023868).
Defiro a produção de prova testemunhal requerida pela parte ré.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar rol de testemunhas, qualificadas na forma do art.450 do CPC.
P.
I.
Após, voltem conclusos para designação de audiência.
Camaçari/BA, 25 de setembro de 2024 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito -
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DECISÃO 8001771-41.2020.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Autor: Bradesco Auto/re Companhia De Seguros Advogado: Adilson Neri Pereira (OAB:SP244484) Advogado: Ligia Araujo Pereira (OAB:SP365929) Advogado: Cleber Idalino Fortes (OAB:SP314306) Reu: Genario Mendes Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001771-41.2020.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI AUTOR: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado(s): LIGIA ARAUJO PEREIRA (OAB:SP365929), ADILSON NERI PEREIRA (OAB:SP244484), CLEBER IDALINO FORTES (OAB:SP314306) REU: GENARIO MENDES DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Compulsando os autos, observa-se que o réu, citado, ofereceu contestação, estando representado pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (ID230223137).
Intimado para manifestar em réplica, o autor impugnou o pedido de assistência judiciária gratuita, sob o fundamento da ausência de provas da carência financeira do acionado.
Vieram os autos conclusos.
Em que pese o quanto sustentado pelo autor em sua réplica, observa-se da documentação encartada com a peça de defesa, especificamente os documentos de ID230223138, que o réu recebe benefício previdenciário (aposentadoria por invalidez) e que os rendimentos autorizam a concessão da gratuidade judiciária.
Ademais, verifica-se que o autor restringiu-se a impugnar o pedido de assistência judiciária, sem, contudo, fazer prova da capacidade econômica do acionado, ônus este que lhe competia.
Assim, rejeito a impugnação ao pedido de gratuidade judiciária e, ato contínuo, defiro a assistência judiciária gratuita ao acionado.
Não havendo outras questões processuais, dou o feito por saneado.
Intimem-se as partes para que informem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento.
Saliento que na hipótese de decurso do prazo sem manifestação, o feito será julgado no estado em que se encontra.
Em relação ao ônus da prova, este seguirá o quanto previsto no art.373, I e II do CPC.
P.I.
CAMAÇARI/BA, 6 de novembro de 2023. ÍRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA JUÍZA DE DIREITO -
27/09/2024 13:21
Expedição de despacho.
-
25/09/2024 17:58
Expedição de decisão.
-
25/09/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
20/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 8001771-41.2020.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Autor: Bradesco Auto/re Companhia De Seguros Advogado: Adilson Neri Pereira (OAB:SP244484) Advogado: Ligia Araujo Pereira (OAB:SP365929) Advogado: Cleber Idalino Fortes (OAB:SP314306) Reu: Genario Mendes Dos Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8001771-41.2020.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Acidente de Trânsito] AUTOR: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS REU: GENARIO MENDES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: LIGIA ARAUJO PEREIRA, ADILSON NERI PEREIRA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora acerca da Contestação ID.230223137, documentos se juntados e/ou preliminares se arguidas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Camaçari/BA, 29 de Novembro de 2022 Joice de Jesus Carvalho Estagiária Fábio Ramos de Oliveira Diretor de Secretaria -
07/11/2023 17:54
Expedição de decisão.
-
07/11/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 18:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2023 20:10
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 31/01/2023 23:59.
-
17/05/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
07/01/2023 22:01
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2022.
-
07/01/2023 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
-
08/12/2022 11:02
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2022 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 22:38
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2022 00:50
Mandado devolvido Positivamente
-
27/07/2022 15:31
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 06:51
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 02/05/2022 23:59.
-
20/04/2022 05:42
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 18/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 08:25
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2022.
-
13/04/2022 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
01/04/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 14:25
Publicado Despacho em 23/03/2022.
-
01/04/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2021 13:05
Expedição de citação.
-
14/11/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 09:04
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2021 10:17
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 25/05/2020 23:59.
-
21/05/2021 04:48
Publicado Despacho em 30/04/2020.
-
21/05/2021 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
12/01/2021 04:44
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 26/08/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 11:38
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 11:38
Juntada de Petição de certidão
-
06/09/2020 02:10
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
27/08/2020 12:42
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
18/08/2020 08:47
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 02/07/2020 23:59:59.
-
01/08/2020 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 20:17
Decisão de Saneamento e Organização
-
21/07/2020 17:45
Conclusos para decisão
-
05/07/2020 07:47
Publicado Despacho em 24/06/2020.
-
01/07/2020 18:15
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 16:55
Conclusos para decisão
-
11/05/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 15:55
Conclusos para decisão
-
24/04/2020 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2020
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0301183-32.2012.8.05.0022
Banco Bradesco SA
Credson Rodrigues da Silva
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/10/2012 13:41
Processo nº 0000759-88.1997.8.05.0022
Jadson Cleiton de Jesus
Espolio de Ahylon dos Santos Macedo
Advogado: Aurea de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/06/1997 00:00
Processo nº 8130921-87.2023.8.05.0001
Luciana Maria Cruz Moutinho da Costa
Antonio Loureiro Moutinho
Advogado: Adenirene Oliveira Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/09/2023 11:05
Processo nº 8026531-66.2023.8.05.0001
Josemir do Rosario Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Eddie Parish Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/03/2023 13:05
Processo nº 8000475-29.2022.8.05.0260
Banco Bradesco SA
Gildasio Nogueira Avelar
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/12/2022 13:57