TJBA - 8000233-64.2017.8.05.0254
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:14
Expedição de intimação.
-
01/08/2025 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 14:22
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 14:19
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:07
Expedição de intimação.
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09/04/2025 18:41
Decorrido prazo de GILBERTO ANTONIO ALMEIDA REGO SOUSA em 18/12/2024 23:59.
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08/11/2024 23:04
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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08/11/2024 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO INTIMAÇÃO 8000233-64.2017.8.05.0254 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Tanque Novo Autor: Janio Nobre De Sousa Advogado: Gilberto Antonio Almeida Rego Sousa (OAB:BA14796) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000233-64.2017.8.05.0254 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO AUTOR: JANIO NOBRE DE SOUSA Advogado(s): GILBERTO ANTONIO ALMEIDA REGO SOUSA (OAB:BA14796) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Considerando as reiteradas não aceitações do múnus pelos peritos nomeados, e, para além o esgotamento dos profissionais inscrito no banco de peritos deste Juízo, determino com fundamento no art. 68 e seguintes do CPC, a expedição de Carta Precatória à Subseção Judiciária de Guanambi, com vistas a designação de perícia naquele juízo federal.
A carta precatória deve ser instruída com a íntegra dos autos para melhor compreensão do perito Intime-se a parte autora para no prazo de 30 dias, diligenciar no juízo deprecado o cumprimento da carta precatória, atentando-se para data, horário e local designando para o exame, ficando ciente que a ausência injustificada importará no julgamento do feito no estado em que se encontra.
Dou ao presente força de mandado/ofício/carta precatória.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Tanque Novo, data da assinatura eletrônica.
DIEGO GÓES Juiz Substituto -
31/10/2024 13:37
Expedição de intimação.
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31/10/2024 13:26
Expedição de intimação.
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31/10/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO INTIMAÇÃO 8000233-64.2017.8.05.0254 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Tanque Novo Autor: Janio Nobre De Sousa Advogado: Gilberto Antonio Almeida Rego Sousa (OAB:BA14796) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000233-64.2017.8.05.0254 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO AUTOR: JANIO NOBRE DE SOUSA Advogado(s): GILBERTO ANTONIO ALMEIDA REGO SOUSA (OAB:BA14796) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO 1.
Destituo o(a) perito(a) nomeado(a) nos autos. 2.
Intime-se a Secretaria da Saúde do Município de Tanque Novo, para no prazo de 30 dias, indicar médico(a) do trabalho ou especialista correlato para realização da perícia. 3.
Com a informação, intime-se o(a) profissional indicado(a), para cumprimento da decisão de ID 161192795, o(a) qual fica de logo nomeado(a) perito(a). 4.
Entregue o laudo pericial, vistas a parte autora pelo prazo de 15 dias, após, vistas ao MP pelo prazo de 15 dias.
Atribuo ao presente, força de ofício/mandado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tanque Novo, data da assinatura eletrônica.
DIEGO GÓES Juiz Substituto -
01/10/2024 16:22
Expedição de intimação.
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01/10/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:07
Conclusos para despacho
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23/09/2024 10:06
Juntada de Certidão
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23/09/2024 10:04
Expedição de intimação.
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09/03/2024 14:07
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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09/03/2024 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 11:52
Expedição de intimação.
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04/03/2024 11:49
Juntada de Certidão
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01/03/2024 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 09:41
Conclusos para decisão
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17/11/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 09:40
Juntada de Certidão
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15/05/2023 10:14
Juntada de Certidão
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10/02/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
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15/03/2022 04:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/03/2022 23:59.
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04/03/2022 04:41
Decorrido prazo de GILBERTO ANTONIO ALMEIDA REGO SOUSA em 03/03/2022 23:59.
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05/02/2022 05:51
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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05/02/2022 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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02/02/2022 13:47
Expedição de intimação.
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02/02/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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14/01/2022 20:30
Publicado Intimação em 14/01/2022.
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14/01/2022 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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13/01/2022 11:28
Expedição de intimação.
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13/01/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2022 11:28
Nomeado perito
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27/10/2021 08:52
Conclusos para despacho
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27/10/2021 08:51
Juntada de Certidão
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27/10/2021 08:50
Juntada de Certidão
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27/10/2021 08:43
Juntada de Certidão
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26/10/2021 14:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/08/2021 23:59.
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28/09/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
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28/08/2021 12:08
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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28/08/2021 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2021
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23/08/2021 15:51
Expedição de intimação.
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23/08/2021 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2021 15:47
Juntada de Certidão
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23/08/2021 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2021 11:54
Publicado Intimação em 10/06/2021.
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20/06/2021 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2021
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17/06/2021 11:24
Conclusos para decisão
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17/06/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 11:21
Juntada de Certidão
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14/06/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 22:48
Expedição de intimação.
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08/06/2021 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2021 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2019 14:15
Audiência conciliação realizada para 02/04/2019 13:20.
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12/03/2019 08:59
Conclusos para despacho
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12/03/2019 08:58
Juntada de conclusão
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22/02/2019 17:50
Juntada de Petição de petição
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08/02/2019 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2018 19:54
Decorrido prazo de GILBERTO ANTONIO ALMEIDA REGO SOUSA em 02/04/2018 23:59:59.
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05/04/2018 15:56
Publicado Intimação em 30/01/2018.
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05/04/2018 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/03/2018 12:01
Conclusos para despacho
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19/03/2018 12:00
Juntada de Certidão
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27/02/2018 15:31
Juntada de Petição de réplica
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15/01/2018 15:20
Juntada de ato ordinatório
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15/01/2018 12:52
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2017 00:06
Publicado Intimação em 04/12/2017.
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02/12/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/11/2017 09:43
Expedição de citação.
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28/11/2017 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2017 12:24
Conclusos para decisão
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20/09/2017 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2017
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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