TJBA - 8028247-36.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 09:55
Expedição de intimação.
-
26/06/2025 09:55
Expedição de decisão.
-
26/06/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 10:17
Nomeado perito
-
14/05/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
26/01/2025 02:44
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 02:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 04:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/10/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8028247-36.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Geraldo Santos De Jesus Advogado: Amora Dos Santos Mamona (OAB:BA61299) Advogado: Edva Nascimento Do Rego Valenca (OAB:BA56019) Requerido: Municipio De Salvador Perito: Heberth Da Silva E Silva Registrado(a) Civilmente Como Heberth Da Silva E Silva Ato Ordinatório: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Telefone: (71) 3372-7380 | email: [email protected] Processo nº 8028247-36.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Acidente de Trânsito] Requerente: REQUERENTE: GERALDO SANTOS DE JESUS Requerido(a): REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO De ordem da(o) Exma(o).
Magistrada(o), com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC, c/c art. 10 da Lei nº 12.153/2009: 1.
Fica nomeado como contador judicial o Ilmo.
Perito HERBERTH DA SILVA E SILVA, CPF: *82.***.*11-68, CRC/BA 030807/O-4, e-mail: [email protected], telefone: (75) 3223-3691, com endereço profissional à Rua Barão de Cotegipe - nº 739 - sala 5 – Centro – Feira de Santana/BA – CEP. 44001-555. 2.
Fica o Ilmo.
Perito intimado para a realização do estudo técnico contábil acerca do valor da condenação fixada no processo, cujo laudo deverá ser juntado aos autos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, consoante o disposto no art. 524, § 2º, do Código de Processo Civil. 3.
Juntado o laudo nos autos, devem ser intimadas as partes e, após, conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução, ou para Homologação a depender das respectivas manifestações; 4.
Fica o Ilmo.
Perito informado da fixação dos honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), considerando a determinação da(o) Exma(o).
Magistrada(o) para casos de igual complexidade; 5.
Sendo o caso, após a juntada do laudo pericial no processo, a secretaria providenciará o cadastro no sistema administrativo competente para pagamento dos honorários ao Ilmo.
Perito.
Intimações expedidas via sistema.
Salvador, 30 de outubro de 2024. p/ Samuel Cersosimo Secretário -
30/10/2024 10:49
Expedição de ato ordinatório.
-
30/10/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA INTIMAÇÃO 8028247-36.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Geraldo Santos De Jesus Advogado: Amora Dos Santos Mamona (OAB:BA61299) Advogado: Edva Nascimento Do Rego Valenca (OAB:BA56019) Requerido: Municipio De Salvador Intimação: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8028247-36.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Acidente de Trânsito] Reclamante: REQUERENTE: GERALDO SANTOS DE JESUS Reclamado(a): REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR DESPACHO Vistos etc.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC, que a Secretaria proceda com o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista contábil, dentro dos cadastrados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, para que aceite o munus e indicação de data para realização do estudo técnico contábil; 2.
Após o referido contador judicial indicar data para realização do estudo, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 4.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 5.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria expedir imediatamente o alvará competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
Salvador, data registrada no sistema.
Rodrigo Alexandre Rissato Juiz de Direito Cooperador (assinado digitalmente) -
30/09/2024 07:19
Expedição de intimação.
-
27/09/2024 16:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/05/2024 18:39
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 19:40
Expedição de ato ordinatório.
-
15/12/2023 19:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/12/2023 19:39
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
15/12/2023 19:38
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 19:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/12/2023 19:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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17/08/2023 09:48
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
15/08/2023 10:26
Recebidos os autos
-
15/08/2023 10:26
Juntada de decisão
-
15/08/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2023 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
08/04/2023 02:23
Decorrido prazo de GERALDO SANTOS DE JESUS em 13/03/2023 23:59.
-
03/04/2023 22:01
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2023.
-
03/04/2023 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
13/03/2023 09:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/02/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/02/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 18:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/06/2022 10:10
Decorrido prazo de GERALDO SANTOS DE JESUS em 30/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 17:54
Publicado Sentença em 13/05/2022.
-
15/05/2022 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
12/05/2022 09:32
Expedição de sentença.
-
12/05/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2022 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2022 18:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/07/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 17:36
Conclusos para julgamento
-
27/05/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
18/04/2021 01:05
Decorrido prazo de GERALDO SANTOS DE JESUS em 24/03/2021 23:59.
-
06/04/2021 22:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 17:46
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2021.
-
10/03/2021 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 17:31
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2021 15:29
Decorrido prazo de GERALDO SANTOS DE JESUS em 19/11/2020 23:59:59.
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10/01/2021 14:04
Publicado Despacho em 08/10/2020.
-
14/12/2020 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2020 15:30
Decorrido prazo de GERALDO SANTOS DE JESUS em 03/09/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 14:44
Publicado Intimação em 11/09/2020.
-
28/10/2020 15:03
Expedição de citação via Sistema.
-
27/10/2020 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2020 17:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/10/2020 17:13
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 07:52
Conclusos para decisão
-
05/10/2020 07:50
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 12:48
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 10:39
Publicado Despacho em 12/08/2020.
-
18/09/2020 14:17
Conclusos para decisão
-
16/09/2020 12:09
Conclusos para decisão
-
15/09/2020 20:12
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
10/09/2020 15:51
Expedição de intimação via Sistema.
-
10/09/2020 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 13:49
Conclusos para decisão
-
10/09/2020 11:44
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
10/09/2020 11:42
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 10:46
Conclusos para decisão
-
11/08/2020 10:44
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 06:36
Publicado Despacho em 20/07/2020.
-
31/07/2020 11:14
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 08:11
Conclusos para decisão
-
17/07/2020 08:09
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 11:57
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 06:51
Conclusos para decisão
-
08/07/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 18:00
Expedição de intimação via Sistema.
-
30/06/2020 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 15:12
Conclusos para decisão
-
29/06/2020 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/06/2020 10:27
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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23/06/2020 12:50
Decorrido prazo de GERALDO SANTOS DE JESUS em 16/06/2020 23:59:59.
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01/06/2020 00:05
Publicado Decisão em 20/03/2020.
-
19/03/2020 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 07:29
Declarada incompetência
-
17/03/2020 01:58
Conclusos para decisão
-
17/03/2020 01:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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