TJBA - 0300531-78.2013.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 20:18
Baixa Definitiva
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12/12/2024 20:18
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 12:58
Juntada de informação
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS SENTENÇA 0300531-78.2013.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras Exequente: Madry Conceicao Alcantara De Oliveira Advogado: Alessandro Torres Leite (OAB:BA28614) Advogado: Taynara Beatriz Cardoso Mendes Torres (OAB:BA39665) Executado: Adalson Dias Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras/BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] S E N T E N Ç A Processo nº: 0300531-78.2013.8.05.0022 Classe – Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Nota Promissória] EXEQUENTE: MADRY CONCEICAO ALCANTARA DE OLIVEIRA EXECUTADO: ADALSON DIAS DOS SANTOS Trata-se de ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por EXEQUENTE: MADRY CONCEICAO ALCANTARA DE OLIVEIRA contra EXECUTADO: ADALSON DIAS DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos.
O exequente requereu a desistência do feito em petição ID 459643712, tendo em conta os resultados infrutíferos nas tentativas de localizar ativos financeiros para satisfazer a obrigação de crédito. É o breve relatório.
Decido.
O art. 485 do CPC dispõe que o não se resolverá o mérito quando: Art. 485: O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; (...) § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Considerando o requerimento do exequente em ID 459643712, não havendo contestação nos autos, desnecessária á intimação do executado para se manifestar sobre o pedido de desistência, nos termos do §4º do artigo 485, do CPC, assim, a extinção do feito é a medida que se impõe.
DISPOSITIVO Destarte, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
VIII do Código de Processo Civil, condenando a parte que desistiu ao pagamento das custas processuais, caso haja.
Contudo, fica sua exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, face a gratuidade de justiça deferida em decisão de ID 311316338.
Ademais, determino o desbloqueio de valores (SIBAJUD), caso haja.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Barreiras/BA, data da assinatura eletrônica.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS ATO ORDINATÓRIO 0300531-78.2013.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras Exequente: Madry Conceicao Alcantara De Oliveira Advogado: Alessandro Torres Leite (OAB:BA28614) Advogado: Taynara Beatriz Cardoso Mendes Torres (OAB:BA39665) Executado: Adalson Dias Dos Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da 2ª Vara de Feitos de Rel. de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Barreiras Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0300531-78.2013.8.05.0022 [Pagamento, Nota Promissória] Autor: EXEQUENTE: MADRY CONCEICAO ALCANTARA DE OLIVEIRA Réu: EXECUTADO: ADALSON DIAS DOS SANTOS Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução do mandado de ID 444852103, requerendo o que entender de direito.
Barreiras-BA, 19 de agosto de 2024.
BRENDA PODANOSQUI PEDREIRA Diretora de Secretaria -
04/10/2024 17:54
Homologada a Transação
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19/09/2024 17:35
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 13:12
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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19/08/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 01:20
Mandado devolvido Negativamente
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22/04/2024 16:27
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 11:07
Juntada de informação
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17/01/2024 18:46
Decorrido prazo de MADRY CONCEICAO ALCANTARA DE OLIVEIRA em 23/11/2023 23:59.
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12/12/2023 17:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/12/2023 03:11
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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12/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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30/11/2023 14:40
Conclusos para decisão
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21/11/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 03:02
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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10/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DESPACHO 0300531-78.2013.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras Exequente: Madry Conceicao Alcantara De Oliveira Advogado: Alessandro Torres Leite (OAB:BA28614) Advogado: Taynara Beatriz Cardoso Mendes Torres (OAB:BA39665) Executado: Adalson Dias Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0300531-78.2013.8.05.0022 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS EXEQUENTE: MADRY CONCEICAO ALCANTARA DE OLIVEIRA Advogado(s): ALESSANDRO TORRES LEITE (OAB:BA28614), TAYNARA BEATRIZ CARDOSO MENDES TORRES (OAB:BA39665) EXECUTADO: ADALSON DIAS DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para tomarem ciência da migração dos autos, devendo requererem o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Barreiras/BA, data da assinatura eletrônica.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito Auxiliar -
07/11/2023 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 11:36
Conclusos para despacho
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12/05/2023 11:35
Juntada de Certidão
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15/03/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 13:13
Conclusos para despacho
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27/11/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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23/08/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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23/08/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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24/06/2021 00:00
Publicação
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22/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/05/2021 00:00
Documento
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06/05/2021 00:00
Documento
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17/09/2019 00:00
Mero expediente
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16/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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30/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
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07/04/2015 00:00
Petição
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16/03/2015 00:00
Publicação
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12/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/09/2014 00:00
Mero expediente
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30/09/2014 00:00
Petição
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11/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
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08/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
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14/04/2014 00:00
Publicação
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10/04/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/03/2014 00:00
Mero expediente
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26/02/2014 00:00
Concluso para Despacho
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26/02/2014 00:00
Petição
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12/12/2013 00:00
Documento
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27/11/2013 00:00
Publicação
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22/11/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/11/2013 00:00
Expedição de Mandado
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08/10/2013 00:00
Mero expediente
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04/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
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23/08/2013 00:00
Documento
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23/08/2013 00:00
Documento
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08/08/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2013
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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