TJBA - 8000377-45.2023.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL DESPACHO 8000377-45.2023.8.05.0216 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Rio Real Interessado: Dinelma Conceicao Nascimento Advogado: Luiz Arlan Menezes (OAB:SE4830) Interessado: Pedro Balbino Dos Santos Advogado: Larisse Dos Santos Andrade (OAB:BA61301) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000377-45.2023.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTERESSADO: DINELMA CONCEICAO NASCIMENTO Advogado(s): LUIZ ARLAN MENEZES (OAB:SE4830) INTERESSADO: PEDRO BALBINO DOS SANTOS Advogado(s): LARISSE DOS SANTOS ANDRADE (OAB:BA61301) DESPACHO Vistos etc.
Em atenção ao decidido no processo 8001504-86.2021.8.05.0216, traslade-se a sentença para estes autos e extinga-se o processo conforme o comando abaixo, extraído da sentença.
Em razão da conexão reconhecida, JULGO PREJUDICADA a Ação de Busca e Apreensão nº 8000377-45.2023.8.05.0216, extinguindo-a sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC Rio Real, datado e assinado digitalmente.
Euler José Ribeiro Neto Juiz Substituto -
01/11/2024 10:34
Juntada de informação
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01/11/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 09:55
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 12:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/10/2024 12:18
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL
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29/10/2024 12:18
Audiência Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por 29/10/2024 14:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] RIO REAL, #Não preenchido#.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000377-45.2023.8.05.0216 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Rio Real Interessado: Dinelma Conceicao Nascimento Advogado: Luiz Arlan Menezes (OAB:SE4830) Interessado: Pedro Balbino Dos Santos Advogado: Larisse Dos Santos Andrade (OAB:BA61301) Intimação: e Ordem do MM Juiz Substituto, Dr.
EULER JOSE RIBEIRO NETO, Jurisdição Plena, Comarca de Rio Real/Bahia - Conforme PROVIMENTO nº CGJ - 06/2016 - GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Fica designada AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO para o dia 29 de outubro de 2024, às 14h00min, conforme decisão ID 444749912 .
A audiência realizar-se-á de forma presencial.
Caso haja impossibilidade em comparecer, poderá participar através do sistema LIFESIZE, link de acesso: https://call.lifesizecloud.com/16202291.
As partes deverão comparecer a assentada, munidas de documentos de identificação, principalmente o Cadastro de Pessoa Física/CPF.
Promova-se os expedientes necessários.
Dou ao presente, força de Mandado/Oficio, Carta e demais meios de comunicação, se necessário for. -
03/10/2024 08:32
Recebidos os autos.
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02/10/2024 14:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] RIO REAL
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02/10/2024 14:18
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 29/10/2024 14:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] RIO REAL, #Não preenchido#.
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02/10/2024 14:17
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2024 15:36
Juntada de Petição de certidão
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12/07/2024 09:06
Conclusos para decisão
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21/06/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2024 11:27
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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03/06/2024 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2024 10:22
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 10:17
Desentranhado o documento
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03/06/2024 10:17
Cancelada a movimentação processual Expedição de intimação.
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29/05/2024 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2024 19:26
Decorrido prazo de DINELMA CONCEICAO NASCIMENTO em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2024 09:23
Decorrido prazo de PEDRO BALBINO DOS SANTOS em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 13:37
Conclusos para decisão
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08/05/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2024 12:58
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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02/05/2024 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2024 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2024 08:55
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 21:44
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 06:11
Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2024 13:14
Conclusos para decisão
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12/03/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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17/12/2023 03:41
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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17/12/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2023
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17/11/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 14:44
Embargos de declaração não acolhidos
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17/11/2023 14:31
Conclusos para decisão
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13/09/2023 19:59
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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13/09/2023 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 19:58
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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13/09/2023 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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29/08/2023 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/08/2023 08:46
Classe retificada de REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/08/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 14:04
Gratuidade da justiça não concedida a DINELMA CONCEICAO NASCIMENTO - CPF: *45.***.*05-56 (REQUERENTE).
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23/08/2023 12:23
Conclusos para decisão
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25/07/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 03:52
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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20/07/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 10:37
Inclusão no Juízo 100% Digital
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27/03/2023 10:37
Conclusos para decisão
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27/03/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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