TJBA - 8020932-06.2023.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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28/06/2025 16:32
Juntada de Petição de contra-razões
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27/06/2025 16:23
Juntada de Petição de apelação
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12/06/2025 13:07
Expedição de sentença.
-
12/06/2025 13:07
Expedição de intimação.
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12/06/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 467920150
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29/05/2025 14:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/05/2025 20:31
Decorrido prazo de VITOR HUGO BARRETO DOS SANTOS ALMEIDA em 28/04/2025 23:59.
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25/02/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8020932-06.2023.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Vitor Hugo Barreto Dos Santos Almeida Advogado: Erica Ramos Soares (OAB:BA62161) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Feira de Santana/BA Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos, Queimadinha, CEP 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8020932-06.2023.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] Pólo Ativo: AUTOR: VITOR HUGO BARRETO DOS SANTOS ALMEIDA Pólo Passivo: REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte embargada, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar sua manifestação aos Embargos de Declaração.
Feira de Santana/BA, 9 de outubro de 2024. -
18/10/2024 09:41
Conclusos para despacho
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14/10/2024 19:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8020932-06.2023.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Vitor Hugo Barreto Dos Santos Almeida Advogado: Erica Ramos Soares (OAB:BA62161) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900 Tel. (75) 3602-5945 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0503434-83.2017.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Alienação Fiduciária] Polo Ativo: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Polo Passivo: EXECUTADO: ESPÓLIO DE LEONARDO LOPES DA SILVA Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para no prazo de 15 dias, especificarem as provas que porventura pretendam ainda produzir, ressaltando que em se tratando de pedido de prova oral, deverão as testemunhas arroladas serem identificadas e qualificadas.
Feira de Santana/BA, 2024-04-10. -
04/10/2024 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2024 16:45
Julgado procedente o pedido
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25/05/2024 13:19
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 06/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:27
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 06/05/2024 23:59.
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24/04/2024 10:50
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 09:54
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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13/04/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 09:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/03/2024 09:39
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
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03/03/2024 12:10
Juntada de Petição de outros documentos
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03/03/2024 12:06
Juntada de Petição de réplica
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19/02/2024 18:32
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 16:12
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 15/02/2024 16:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA.
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07/02/2024 11:39
Expedição de citação.
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07/02/2024 11:34
Desentranhado o documento
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07/02/2024 11:32
Expedição de citação.
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22/01/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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21/01/2024 09:50
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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21/01/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2024
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13/01/2024 12:03
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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13/01/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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07/11/2023 17:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/10/2023 08:24
Expedição de citação.
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23/10/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 08:58
Recebidos os autos.
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19/10/2023 12:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA)
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19/10/2023 11:27
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 15/02/2024 16:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA.
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09/10/2023 09:59
Expedição de decisão.
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09/10/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 10:44
Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2023 18:33
Inclusão no Juízo 100% Digital
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30/08/2023 18:33
Conclusos para decisão
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30/08/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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