TJBA - 8002571-90.2024.8.05.0213
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Ribeira do Pombal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 16:43
Baixa Definitiva
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08/10/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE RIBEIRA DO POMBAL INTIMAÇÃO 8002571-90.2024.8.05.0213 Autorização Judicial Jurisdição: Ribeira Do Pombal Requerente: Hamilton Rodrigues Dos Santos Advogado: Antonio Luiz Ferreira Filho (OAB:BA44865) Requerido: Vara Crime Ribeira Do Pombal - Ba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE RIBEIRA DO POMBAL Processo: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL n. 8002571-90.2024.8.05.0213 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE RIBEIRA DO POMBAL REQUERENTE: HAMILTON RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s): ANTONIO LUIZ FERREIRA FILHO (OAB:BA44865) REQUERIDO: Vara Crime Ribeira do Pombal - BA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de Alvará Judicial para realização do evento denominado “POESIA PROSA E CANTORIA – EVENTO CULTURAL COM O ARTISTA XANGAI”.
Com vista dos autos, o Ministério Público pugnou pelo deferimento da autorização.
O evento foi realizado no dia 27/09/2024. É o breve relatório.
Decido.
Já tendo sido realizado o evento SEM autorização judicial, nada mais há para ser apreciado, pelo que EXTINGO o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, e determino o arquivamento dos autos ante a perda do objeto.
Intimações e expedientes necessários.
Após, arquive-se com baixa na distribuição.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Ribeira do Pombal, data da assinatura.
Paulo Henrique S.
Santana Juiz de Direito -
03/10/2024 08:38
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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02/10/2024 16:45
Expedição de intimação.
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02/10/2024 16:34
Expedição de intimação.
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02/10/2024 16:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/10/2024 01:57
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ FERREIRA FILHO em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 12:29
Conclusos para decisão
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26/09/2024 12:29
Expedição de intimação.
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25/09/2024 15:45
Juntada de Petição de 03 PEDI AUT DEF 8002571_90.2024.8.05.0213
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24/09/2024 17:09
Expedição de intimação.
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24/09/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 12:51
Conclusos para decisão
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16/09/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 22:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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05/09/2024 14:13
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2024 12:39
Conclusos para despacho
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05/09/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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