TJBA - 8002565-25.2024.8.05.0006
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Regstro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Amargosa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 13:25
Baixa Definitiva
-
02/12/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 11:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/10/2024 01:17
Decorrido prazo de ALEX BRITO SANTOS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 01:17
Decorrido prazo de FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 01:17
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 15/10/2024 23:59.
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14/10/2024 05:19
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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14/10/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTIMAÇÃO 8002565-25.2024.8.05.0006 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Amargosa Autor: Maria Costa Sales Advogado: Alex Brito Santos (OAB:BA51669) Reu: Aspecir Previdencia Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB:RS95975) Advogado: Frederico Souza Halabi Horta Maciel (OAB:MG133648) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002565-25.2024.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA AUTOR: MARIA COSTA SALES Advogado(s): ALEX BRITO SANTOS (OAB:BA51669) REU: ASPECIR PREVIDENCIA Advogado(s): MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB:RS95975), FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL (OAB:MG133648) SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passa-se à fundamentação e decisão.
As partes celebraram acordo, conforme se infere no ID 465727951, caracterizando verdadeira transação em relação ao objeto do presente litígio, não se impondo outra solução, se não a sua extinção.
Ademais, renunciaram ao prazo recursal.
Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que produzam os efeitos legais e jurídicos e, por consequência, DECLARO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos da alínea b do inciso III do art. 487 do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos moldes do art. 54 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I., bem como, certifique o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos.
Amargosa/BA, datado e assinado eletronicamente.
MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA Juiz de Direito -
26/09/2024 16:02
Expedição de intimação.
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26/09/2024 16:02
Homologada a Transação
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26/09/2024 13:38
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 13:37
Juntada de termo
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25/09/2024 21:00
Audiência Conciliação realizada conduzida por 24/09/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA, #Não preenchido#.
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24/09/2024 08:34
Juntada de Petição de réplica
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24/09/2024 07:20
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 10:38
Juntada de Certidão
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17/08/2024 03:42
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 12:48
Expedição de intimação.
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14/08/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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