TJBA - 0042984-98.2011.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Desa Regina Helena Santos e Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 09:54
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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04/06/2025 09:54
Baixa Definitiva
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04/06/2025 09:54
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 09:54
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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10/05/2025 02:03
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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05/05/2025 18:12
Não conhecido o recurso de GIANCARLO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-16 (APELANTE)
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13/02/2025 16:09
Conclusos #Não preenchido#
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13/02/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 05:24
Decorrido prazo de GIANCARLO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 11/02/2025 23:59.
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21/12/2024 13:24
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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21/12/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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18/12/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 09:16
Conclusos #Não preenchido#
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30/10/2024 09:15
Juntada de Certidão
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23/10/2024 00:04
Decorrido prazo de GIANCARLO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 22/10/2024 23:59.
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17/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Regina Helena Santos e Silva DESPACHO 0042984-98.2011.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Giancarlo Comercio De Alimentos Ltda.
Advogado: Joao Rodrigues Vieira (OAB:BA18517-A) Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677-A) Apelado: Bradesco Leasing S.a. - Arrendamento Mercantil Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:BA53524-A) Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0042984-98.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: GIANCARLO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Advogado(s): JOAO RODRIGUES VIEIRA (OAB:BA18517-A), ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB:BA16677-A) APELADO: BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617-A), JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB:SP156187-A) DESPACHO Vistos, etc.
Em observância dos autos, constata-se a interposição de recurso de apelação cível por parte de GIANCARLO COMERCIO DE ALIMENTOS LTD/réu.
Houve pleito para concessão da gratuidade da justiça.
Em se tratando de declaração firmada por pessoa jurídica, não há falar-se em presunção de veracidade, eis que tal só se aplica à pessoa natural, ex vi intelecção do art. 99, §3º, do CPC, in verbis: Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. [...] § 3° Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. (Originais sem destaques) Ocorre que, analisando os autos, não há elementos a evidenciar a tese de miserabilidade da pessoa jurídica.
Entrementes, antes de indeferir o pedido, na forma do art. 9º, do CPC, concretizando o princípio da vedação da decisão surpresa, norma fundamental do processo, asseguro ao recorrente o direito de comprovar, em 15 (quinze) dias, a miserabilidade alegada, trazendo aos autos prova robusta de seu argumento de insuficiência de recursos para realizar o preparo recursal, e consequentemente, serem atendidos os requisitos extrínsecos correlatos ao apelo interposto.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se a Secretaria deste Órgão Fracionário e retornem-me os autos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça da Bahia, Em de de 2024 Desª.
Regina Helena Santos e Silva Relatora I-ADM -
01/10/2024 01:52
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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22/09/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 16:45
Conclusos #Não preenchido#
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25/04/2024 16:44
Juntada de Certidão
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25/04/2024 01:02
Decorrido prazo de GIANCARLO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 07:00
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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03/04/2024 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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20/03/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 10:05
Conclusos #Não preenchido#
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16/11/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 01:38
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 17:32
Recebidos os autos
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14/11/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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