TJBA - 8000134-13.2024.8.05.0234
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 18:06
Decorrido prazo de EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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22/04/2025 18:06
Decorrido prazo de FILIPE SILVINO SANTANA DOS SANTOS em 11/04/2025 23:59.
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22/04/2025 18:06
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 11/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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15/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:24
Expedição de intimação.
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01/04/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 17:35
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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28/03/2025 12:04
Expedição de intimação.
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26/03/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 13:08
Conclusos para despacho
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03/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 10:43
Desentranhado o documento
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02/10/2024 10:41
Juntada de Certidão
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02/10/2024 10:33
Juntada de Certidão
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01/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX INTIMAÇÃO 8000134-13.2024.8.05.0234 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Félix Menor: L.
D.
B.
S.
D.
S.
Advogado: Edson Novais Gomes Pereira Da Silva (OAB:SP226818) Representante: Ana Claudia De Souza Bastos Sena Advogado: Edson Novais Gomes Pereira Da Silva (OAB:SP226818) Requerido: Banco Pan S.a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Filipe Silvino Santana Dos Santos (OAB:SE15733) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000134-13.2024.8.05.0234 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX MENOR: L.
D.
B.
S.
D.
S. e outros Advogado(s): EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB:SP226818) REQUERIDO: BANCO PAN S.A Advogado(s): DECISÃO
Vistos. 1.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito, ajuizada em face da instituição financeira requerida, cuja causa de pedir gira em torno de descontos e cobranças decorrentes de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), sendo que a parte autora afirma que acreditou ter celebrado um contrato de empréstimo consignado. 2.
Pelo prosseguimento, ao Cartório Cível para inclusão do feito em pauta para audiência UNA de conciliação e instrução (artigo 22 da Lei 9.099/95). 3.
Por ocasião da audiência una, deverão as partes formular possíveis requerimentos de produção de prova, inclusive levando eventuais testemunhas que pretendem ouvir, independentemente de intimação (artigo 34 da Lei 9.099/95). 4.
Tratando-se de relação de consumo e considerando a hipossuficiência da parte autora, desde já inverto o ônus da prova em favor do(a) consumidor(a), com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC. 5.
CITE-SE a parte requerida, por carta com aviso de recepção, para comparecer à audiência designada, devendo constar da citação a advertência de que a resposta, oral ou escrita, deverá ser apresentada na própria audiência, bem como que foi invertido o ônus da prova.
Fica a parte demandada ciente de que, se a causa for de valor superior a 20 salários mínimos, deverá comparecer à audiência acompanhada por advogado.
Sendo a parte requerida pessoa jurídica, deverá ser representada por quem tenha poderes para tanto ou por preposto, devendo ser apresentado, até a audiência, o documento comprobatório dos poderes e/ou a carta de preposição, sob pena de revelia. 6.
Ficam advertidas as partes de que: a) a ausência da parte requerida na audiência poderá implicar a aplicação ao caso os efeitos materiais da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente (artigo 20 da Lei 9.099/95); e b) a ausência da parte requerente importará extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95). 7.
Diligências e intimações necessárias.
Atribuo ao presente pronunciamento força de ofício/mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento.
São Félix, datado digitalmente.
DIMAS BRAZ GASPAR Juiz de Direito -
25/09/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 12:42
Audiência Conciliação realizada conduzida por 17/09/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX, #Não preenchido#.
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25/09/2024 11:48
Juntada de Petição de réplica
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17/09/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 08:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/09/2024 12:20
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 01:08
Decorrido prazo de EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
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21/07/2024 07:38
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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21/07/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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21/07/2024 07:37
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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21/07/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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17/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 10:08
Expedição de citação.
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08/07/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 15:30
Audiência Conciliação designada conduzida por 17/09/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX, #Não preenchido#.
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30/06/2024 23:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2024 19:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2024 19:05
Conclusos para decisão
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24/03/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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